Regulamento n.º 47/2021
Data de publicação | 14 Janeiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução |
Regulamento n.º 47/2021
Sumário: Aprova o Regulamento de Serviços Protocolados.
Regulamento de Serviços Protocolados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
A atividade dos solicitadores e dos agentes de execução assume uma importância incontornável, permitindo satisfazer múltiplas necessidades de uma sociedade paulatinamente mais complexa e em constante devir.
Neste contexto, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) e os respetivos associados podem funcionar como parceiros estratégicos das mais variadas entidades, incluindo o Estado, no desenvolvimento de projetos, também de serviço público, contribuindo, com a experiência avolumada, para encontrar soluções que permitam ultrapassar constrangimentos, diminuir conflitualidade, reforçar a transparência, reduzir custos, simplificar procedimentos e, no limite, reforçar a competitividade do País.
São inúmeros os campos onde essa atividade pode ser exercida, desde a correta, metódica e exaustiva identificação da propriedade imobiliária até à promoção da segurança, celeridade e eficácia do processo de venda, no domínio da ação executiva.
Com efeito, as profissões de solicitador e de agente de execução souberam adaptar-se às circunstâncias e às exigências que decorrem das elevadas funções que desempenham.
Por outro lado, o compromisso da Ordem que os representa com a sua atribuição primeira de colaborar na administração da Justiça tem-se traduzido no desenvolvimento de inovadoras soluções tecnológicas, indispensáveis à prestação de serviços competentes.
São múltiplos os sinais dessa capacidade de adaptação e dessa aposta na inovação.
A título ilustrativo, regista-se, apenas, dois exemplos.
Em primeiro lugar a plataforma "GeoPredial" que, criada pela OSAE, tem colaborado na resolução dos problemas associados à ausência de cadastro em Portugal e representou um importante alicerce do contributo dado pelos solicitadores para o projeto Balcão Único do Prédio coordenado pelo Instituto dos Registos e do Notariado do Ministério da Justiça.
Em segundo lugar, a plataforma www.e-leiloes.pt, também desenvolvida pela Ordem, para realização da venda de bens penhorados ou apreendidos e que se tem revelado uma ferramenta essencial para assegurar total transparência e independência no ato da venda, criando condições para a maximização do valor dos bens, a fim de beneficiar todas as partes processuais.
Por outro lado, sendo os profissionais, inequivocamente, o ativo mais precioso, a sua qualidade é determinante para a confiança nas profissões o que determina permanente aperfeiçoamento técnico, aliado à constante valorização pessoal e profissional.
Tal qualidade e inovação têm, pois, levado muitas entidades públicas e privadas a eleger a Ordem e os seus associados como parceiros estratégicos para construir soluções que permitam assegurar cabalmente o exercício das suas competências e a prossecução das respetivas atribuições.
Vislumbra-se, portanto, num futuro imediato, a possibilidade de celebração de convénios com tais entidades que apostam nos solicitadores e nos agentes de execução, enquadrados pela respetiva associação pública profissional, como aliados na missão que devem prosseguir.
Neste contexto, importa fixar as regras gerais a que tais...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO