Regulamento n.º 469/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Data24 Janeiro 2023
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
Regulamento n.º 469/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS).
Torna -se público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do CPA — Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vila Flor na Sua sessão de 24 de fevereiro de 2023,
aprovou sob proposta da Câmara Municipal o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social, após o mesmo ter sido objeto de discussão pública pelo período de
30 dias. O Regulamento pode ainda ser consultado presencialmente nos serviços da autarquia ou
no endereço eletrónico em www.cm-vilaflor.pt.
22 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel
Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica -se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s
técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utili-
zadoras do citado serviço.

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