Regulamento n.º 469/2023
Data de publicação | 19 Abril 2023 |
Data | 24 Janeiro 2023 |
Número da edição | 77 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Flor |
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
Regulamento n.º 469/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS).
Torna -se público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do CPA — Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vila Flor na Sua sessão de 24 de fevereiro de 2023,
aprovou sob proposta da Câmara Municipal o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social, após o mesmo ter sido objeto de discussão pública pelo período de
30 dias. O Regulamento pode ainda ser consultado presencialmente nos serviços da autarquia ou
no endereço eletrónico em www.cm-vilaflor.pt.
22 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel
Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica -se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s
técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utili-
zadoras do citado serviço.
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