Regulamento n.º 469/2020

Data de publicação13 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Regulamento n.º 469/2020

Sumário: Projeto de alteração ao regulamento do prémio municipal de arquitetura e arquitetura paisagista Manuel Gomes da Costa - Município de Faro.

Projeto de alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Manuel Gomes da Costa

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto de alteração ao regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 06/04/2020.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente projeto de alteração ao regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.

Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos do estilo.

20 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Projeto de alteração do Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Manuel Gomes da Costa

A Câmara Municipal de Faro, reconhecendo a importância de distinguir e homenagear os melhores profissionais e promotores com maior mérito na preservação do património edificado e na construção do meio urbano e no sentido de dar maior visibilidade e atração ao Prémio, pretende implementar alterações no regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Manuel Gomes da Costa.

Foi neste contexto que se consultaram as entidades: Direção Regional de Cultura do Algarve, a Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas, a Ordem dos Arquitetos e Universidade do Algarve no sentido de apresentarem os seus contributos ao projeto do regulamento, bem como pelo facto de se prever virem a fazer parte do júri do Prémio.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea e) e na alínea k) do n.º.1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal aprovou e submeteu a presente alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Manuel Gomes da Costa, a consulta pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do CPA.

Artigo 1.º

Objetivo, denominação e âmbito

1 - É instituído o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, por iniciativa da Câmara Municipal de Faro, com o objetivo de promover e incentivar a qualidade arquitetónica, a dignificação da imagem urbana e a valorização e salvaguarda do património e que, pela sua conceção formal e construtiva, represente um contributo para a valorização do Património Arquitetónico e paisagístico do concelho assim como das intervenções em espaços exteriores, públicos ou privados que se perpetuem como pontos de vivência urbana significativos.

2 - Com a atribuição deste prémio pretende -se traduzir publicamente o reconhecimento do Município ao autor do projeto, ao promotor e ao construtor.

3 - O prémio será distribuído por três secções distintas:

3.1 - Obra de construção - obra de criação de nova edificação;

3.2 - Obra de reabilitação, que deverá contemplar as duas subsecções:

3.2.1 - Alteração, incluindo:

a) Pequena reorganização espacial - as obras de alteração de que resulte a reorganização espacial de uma habitação, nas condições referidas na a) do artigo 2.º da Portaria n.º 304/2019 de 12 de setembro;

b) Grande reorganização espacial - as obras de alteração de que resulte a reorganização espacial de uma habitação não incluídas na a) do artigo 2.º da Portaria n.º 304/2019 de 12 de setembro;

3.2.2 - Reconstrução ou ampliação, incluindo

a) Obra de ampliação - a obra de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume duma edificação existente;

b) Obra de reconstrução total ou parcial - a obra de construção subsequente à demolição total ou parcial duma edificação existente, da qual resulte a reconstituição da estrutura das fachadas;

3.3 - Espaços exteriores - onde serão considerados projetos e /ou obras de espaços exteriores privados ou públicos, que contribuam para uma melhor vivência da paisagem urbana e que apresentem qualidade e capacidade de se destacar pelos...

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