Regulamento n.º 467/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 290
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CARTAXO
Regulamento n.º 467/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
João Miguel Ferreira Heitor, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo: torna Público que,
nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de março
de 2023, a Câmara Municipal do Cartaxo aprovou o Código de boa conduta para a prevenção e
combate ao assédio no trabalho, que a seguir se transcreve na íntegra e que entra em vigor no
primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares
públicos de estilo e no sítio da internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.
20 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, João Miguel Ferreira Heitor.
Nota Justificativa
A política de segurança e saúde do Município do Cartaxo envolve o compromisso da organização
em adotar e garantir a aplicação de uma estratégia e a correspondente afetação de recursos com
vista à valorização pessoal e profissional dos seus trabalhadores, garantindo um ambiente seguro
e saudável, por forma a promover a saúde física e mental dos seus profissionais.
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção e
combate a práticas de assédio no trabalho nos setores público e privado, alterando a Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, obrigando o empregador a adotar códigos de boa conduta para a
prevenção e combate ao assédio no trabalho e a instaurar de procedimentos disciplinares sempre
que tiver conhecimento de indícios suficientes de situações de assédio moral e/ou sexual.
O presente Código de Boa Conduta estriba -se na política de segurança e saúde no trabalho
do Município do Cartaxo assumida no âmbito da DAGRH na área de Segurança, Higiene e Saúde
do Trabalho, concretizando ao nível dos riscos psicossociais e, particularmente os relacionados
com o assédio e a violência no trabalho, os princípios gerais e as regras de natureza legal, ética
e deontológica que devem orientar o comportamento dos seus trabalhadores, com vista à sua
prevenção e combate.
Enquanto instrumento de suporte e orientação sobre os comportamentos esperados de cada
um, o presente código cumpre as orientações legais em matéria de assédio, dá resposta à Cons-
tituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea b), que estabelece que todos
os trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes e
à Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 2 de
outubro, que reforçou o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio.
Assim, ao abrigo do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é elaborado o seguinte Código
de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, que prevê um conjunto de
medidas com o objetivo de normalizar comportamentos na prevenção e no combate a qualquer
prática de assédio, em contexto laboral.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada
em reunião de 16/03/2023.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Código de Conduta estabelece a política, as linhas de orientação de conduta pro-
fissional e os procedimentos para prevenção e combate ao assédio no trabalho dos trabalhadores

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