Regulamento n.º 467/2022
Data de publicação | 16 Maio 2022 |
Data | 02 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 94 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castro Daire |
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE
Regulamento n.º 467/2022
Sumário: Regulamento Municipal para atribuição do cartão «Viver Mais».
Regulamento Municipal para atribuição do cartão «Viver Mais»
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, torna -se público que, a proposta de alteração ao Regu-
lamento Municipal para atribuição do cartão “Viver Mais”, foi objeto de alterações, as quais foram
aprovadas de forma definitiva, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 18/04/2022 e em
sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 22/04/2022, nos termos que a seguir se
transcreve, publicando -se na íntegra o texto do referido Regulamento.
2 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Preâmbulo
No uso dos poderes regulamentares conferidos as Autarquias Locais, pelos artigos 114.º e
241.º da Constituição da República Portuguesa e do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro
na sua atual redação nomeadamente, no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k),o), p), r), u) v), ff), e do
artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de dezoito de abril de
dois mil e vinte e dois e a Assembleia Municipal em Sessão vinte e dois de abril de dois mil e vinte
e dois aprovam o presente Regulamento.
Estabelecem -se as normas de atribuição dos benefícios do cartão “Viver Mais”, com respeito
pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios
consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º da Lei do Código do Procedimento Admi-
nistrativo.
Nota Justificativa
O Regulamento Municipal para atribuição do cartão «Viver Mais», define os critérios de atri-
buição e renovação do mesmo.
Tendo por base a cidadania e a coesão social, e considerando que os idosos correspondem a
uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Castro
Daire, objetiva potenciar melhores condições de vida a este grupo.
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Castro Daire procede à revisão do Regulamento Mu-
nicipal do Cartão Municipal «Viver Mais», como fator de desenvolvimento social, considerando o
estabelecido na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 2 do
artigo 53.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual
redação, propondo a aprovação da proposta de revisão do Regulamento, e a sua publicação para
apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento
Administrativo.
Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de dez de março de dois mil e vinte e dois,
foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição
de interessados no processo, para a revisão do Regulamento Municipal do Cartão “Viver Mais”, e
a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire nos termos
do artigo 98.º n.º 1 do CPA.
O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015 na sua atual redação (alterado em 2020), veio
estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o
início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação
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