Regulamento n.º 467/2022

Data de publicação16 Maio 2022
Data02 Janeiro 2022
Gazette Issue94
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE
Regulamento n.º 467/2022
Sumário: Regulamento Municipal para atribuição do cartão «Viver Mais».
Regulamento Municipal para atribuição do cartão «Viver Mais»
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, torna -se público que, a proposta de alteração ao Regu-
lamento Municipal para atribuição do cartão “Viver Mais”, foi objeto de alterações, as quais foram
aprovadas de forma definitiva, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 18/04/2022 e em
sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 22/04/2022, nos termos que a seguir se
transcreve, publicando -se na íntegra o texto do referido Regulamento.
2 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Preâmbulo
No uso dos poderes regulamentares conferidos as Autarquias Locais, pelos artigos 114.º e
241.º da Constituição da República Portuguesa e do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro
na sua atual redação nomeadamente, no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k),o), p), r), u) v), ff), e do
artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de dezoito de abril de
dois mil e vinte e dois e a Assembleia Municipal em Sessão vinte e dois de abril de dois mil e vinte
e dois aprovam o presente Regulamento.
Estabelecem -se as normas de atribuição dos benefícios do cartão “Viver Mais”, com respeito
pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios
consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º da Lei do Código do Procedimento Admi-
nistrativo.
Nota Justificativa
O Regulamento Municipal para atribuição do cartão «Viver Mais», define os critérios de atri-
buição e renovação do mesmo.
Tendo por base a cidadania e a coesão social, e considerando que os idosos correspondem a
uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Castro
Daire, objetiva potenciar melhores condições de vida a este grupo.
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Castro Daire procede à revisão do Regulamento Mu-
nicipal do Cartão Municipal «Viver Mais», como fator de desenvolvimento social, considerando o
estabelecido na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 2 do
artigo 53.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual
redação, propondo a aprovação da proposta de revisão do Regulamento, e a sua publicação para
apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento
Administrativo.
Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de dez de março de dois mil e vinte e dois,
foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição
de interessados no processo, para a revisão do Regulamento Municipal do Cartão “Viver Mais”, e
a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire nos termos
do artigo 98.º n.º 1 do CPA.
O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015 na sua atual redação (alterado em 2020), veio
estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o
início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT