Regulamento n.º 466/2022

Data de publicação16 Maio 2022
Data09 Julho 2015
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Regulamento n.º 466/2022
Sumário: Regulamento da Faculdade de Ciências Sociais.
Na sequência da alteração dos Estatutos da Universidade da Madeira, publicados em anexo
ao Despacho Normativo n.º 14/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 9 de julho de 2015
e, em conformidade com a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior, é elaborado e aprovado pela Assembleia da Faculdade de Ciências
Sociais (FCS), ouvido o Conselho Científico, o Regulamento da FCS.
CAPÍTULO I
Natureza e missão
Artigo 1.º
Natureza e Composição
1 A FCS é uma unidade orgânica da Universidade da Madeira (UMa).
2 — A FCS goza de autonomia científica e pedagógica e organiza -se por áreas científicas
denominadas por subunidades ou Departamentos.
3 — Constitui domínio científico da FCS o conjunto das áreas disciplinares dos Departamentos
de Ciências da Educação (DCE), de Educação Física e Desporto (DEFD) e de Gestão e Economia
(DGE), subunidades que constituem a FCS, sem prejuízo de serem constituídos novos Departa-
mentos, conforme previsto no artigo 37.º dos Estatutos da UMa.
4 — Fazem também parte da FCS as Unidades e Polos de Investigação, enquanto unidades
registadas e reconhecidas, nomeadamente Unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D),
ou Unidades de Investigação e Inovação (I&I), pelas entidades competentes.
5 — A FCS rege -se no respeito pela Lei, pelos Estatutos da UMa e pelo disposto no presente
Regulamento.
Artigo 2.º
Missão
1 A FCS tem por missão a realização de atividades de educação, de licenciatura, mestrado
e doutoramento, e de investigação, no âmbito do seu domínio científico.
2 — No domínio das suas áreas do saber, a FCS persegue ainda, entre outros, os seguintes fins:
a) A realização de atividades de divulgação e extensão universitária, e de prestação de serviços;
b) A promoção do intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais
e estrangeiras, e da mobilidade de estudantes e diplomados, professores e investigadores, tanto a
nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior;
c) A promoção e o apoio a ações e programas que contribuam para a inserção dos diplomados
no mundo do trabalho e que fomentem o espírito de iniciativa, o empreendedorismo e a competiti-
vidade profissional dos diplomados;
d) A promoção e participação em outras atividades de ensino e formação de interesse para a
Universidade e para a Região onde esta se insere.
3 — A FCS desenvolve uma política de promoção da qualidade do seu corpo docente, da sua
investigação e do ensino, e do desenvolvimento do espírito de colaboração entre todos os seus
membros.

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