Regulamento n.º 466/2022
Data de publicação | 16 Maio 2022 |
Data | 09 Julho 2015 |
Número da edição | 94 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade da Madeira |
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Regulamento n.º 466/2022
Sumário: Regulamento da Faculdade de Ciências Sociais.
Na sequência da alteração dos Estatutos da Universidade da Madeira, publicados em anexo
ao Despacho Normativo n.º 14/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 9 de julho de 2015
e, em conformidade com a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior, é elaborado e aprovado pela Assembleia da Faculdade de Ciências
Sociais (FCS), ouvido o Conselho Científico, o Regulamento da FCS.
CAPÍTULO I
Natureza e missão
Artigo 1.º
Natureza e Composição
1 — A FCS é uma unidade orgânica da Universidade da Madeira (UMa).
2 — A FCS goza de autonomia científica e pedagógica e organiza -se por áreas científicas
denominadas por subunidades ou Departamentos.
3 — Constitui domínio científico da FCS o conjunto das áreas disciplinares dos Departamentos
de Ciências da Educação (DCE), de Educação Física e Desporto (DEFD) e de Gestão e Economia
(DGE), subunidades que constituem a FCS, sem prejuízo de serem constituídos novos Departa-
mentos, conforme previsto no artigo 37.º dos Estatutos da UMa.
4 — Fazem também parte da FCS as Unidades e Polos de Investigação, enquanto unidades
registadas e reconhecidas, nomeadamente Unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D),
ou Unidades de Investigação e Inovação (I&I), pelas entidades competentes.
5 — A FCS rege -se no respeito pela Lei, pelos Estatutos da UMa e pelo disposto no presente
Regulamento.
Artigo 2.º
Missão
1 — A FCS tem por missão a realização de atividades de educação, de licenciatura, mestrado
e doutoramento, e de investigação, no âmbito do seu domínio científico.
2 — No domínio das suas áreas do saber, a FCS persegue ainda, entre outros, os seguintes fins:
a) A realização de atividades de divulgação e extensão universitária, e de prestação de serviços;
b) A promoção do intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais
e estrangeiras, e da mobilidade de estudantes e diplomados, professores e investigadores, tanto a
nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior;
c) A promoção e o apoio a ações e programas que contribuam para a inserção dos diplomados
no mundo do trabalho e que fomentem o espírito de iniciativa, o empreendedorismo e a competiti-
vidade profissional dos diplomados;
d) A promoção e participação em outras atividades de ensino e formação de interesse para a
Universidade e para a Região onde esta se insere.
3 — A FCS desenvolve uma política de promoção da qualidade do seu corpo docente, da sua
investigação e do ensino, e do desenvolvimento do espírito de colaboração entre todos os seus
membros.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO