Regulamento n.º 465/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Data12 Abril 2023
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Regulamento n.º 465/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia — LIA.
No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do
Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18/2009, de 30 de
abril, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio na redação que lhe foi conferida
pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de
setembro, aprovo o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia, o qual vai ser publicado.
12 de abril de 2023. — A Reitora do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes
Rodrigues.
Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia — LIA
Artigo 1.º
Missão
O Laboratório para a Inovação na Academia, adiante designado por LIA -Iscte, é uma unidade
orgânica descentralizada do Iscte -Instituto Universitário de Lisboa que tem como missão o desen-
volvimento pessoal e profissional de docentes e investigadores, através da criação de oportunidades
de formação contínua.
Artigo 2.º
Denominação internacional
A denominação internacional do LIA -Iscte é “Lab for Innovation in Academy”.
Artigo 3.º
Objetivos
O LIA -Iscte tem como objetivos:
a) Identificar necessidades de formação e de aquisição de competências de docentes e
investigadores, designadamente nos domínios da utilização de tecnologias digitais, da produção
de materiais pedagógicos e do ensino à distância;
b) Planear, organizar e divulgar oportunidades de formação para docentes e investigadores do
Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, tendo em vista o fortalecimento dos seus perfis académico
e científico e respondendo às suas necessidades e expectativas;
c) Estimular a inovação no ensino e na aprendizagem com impactos na realização dos cursos de
1.º, 2.º e 3.º ciclos, formação de executivos, escolas de Verão e de Inverno, projetos, e investigação
aplicada, construindo alianças e sinergias entre os docentes e investigadores das Escolas, Unidades
de Investigação do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa e de entidades participadas;
d) Estimular a participação de docentes e investigadores em seminários, congressos, cursos
e ações de formação que reforcem as suas competências de ensino e investigação.
Artigo 4.º
Modalidades de formação
O LIA -Iscte desenvolve a sua atividade segundo um modelo centrado na gestão de compe-
tências, propondo diferentes modalidades de formação e estratégias, designadamente:
a) Formação Inicial e Formação Contínua;
b) Formação Formal, Não Formal e Informal.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT