Regulamento n.º 465/2022

Data06 Abril 2022
Data de publicação16 Maio 2022
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 465/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Departamento de Física da Universidade de Aveiro.
Alteração ao Regulamento do Departamento de Física da Universidade de Aveiro
O Regulamento do Departamento de Física da Universidade de Aveiro, Regulamento
n.º 595/2010, publicado no Diário da República n.º 134, 2.ª série, de 13 de julho, prevê a consti-
tuição do Conselho do Departamento de Física e remete para Regulamento próprio a eleição e
cooptação dos membros que o compõem.
O Regulamento para Eleição e Cooptação dos membros que compõem o Conselho do
Departamento de Física da Universidade de Aveiro foi aprovado pelo Reitor em novembro de 2014.
Após alguns anos, verificou -se que a composição do Conselho do Departamento de Física
teria de ser devidamente restruturada, de modo a acolher a configuração atual dos membros do
Departamento.
Por iniciativa do Diretor, em conjunto com a Comissão Executiva, após a competente pronúncia
do Conselho do Departamento, emitida por unanimidade, na sua reunião de 06 de abril de 2022,
nos termos do artigo 20.º do Regulamento do Departamento de Física, propõe -se a versão que
ora se aprova.
Nesta conformidade, no âmbito das competências do Reitor, designadamente as constantes
da alínea m), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo
Despacho Normativo n.º 1 -C/2017, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de
abril, decido aprovar a alteração do Regulamento do Departamento de Física da Universidade de
Aveiro
Artigo 1.º
Alterações
É alterado o artigo 11.º que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
Conselho do Departamento
1 — O Conselho do Departamento tem vinte e um a vinte e três membros no total, é presidido
pelo Diretor e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
a) Catorze docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo a tempo integral na
Universidade;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Uma ou duas personalidades externas cooptadas pelos restantes membros.
2 — O grupo a que se refere a alínea a) do número anterior inclui, no mínimo, dois investiga-
dores e sete docentes.
3 — Na impossibilidade, devidamente fundamentada, de eleger o membro identificado na
alínea b) do n.º 1, o Conselho do DFis é constituído numa formação restrita que não integra este
membro.
4 — (Anterior n.º 3).
5 — (Anterior n.º 4).
6 — (Anterior n.º 5).
7 — (Anterior n.º 6)»

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