Regulamento n.º 463/2023

Data de publicação18 Abril 2023
Número da edição76
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim)
N.º 76 18 de abril de 2023 Pág. 460
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SINTRA (SANTA MARIA E SÃO MIGUEL,
SÃO MARTINHO E SÃO PEDRO DE PENAFERRIM)
Regulamento n.º 463/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Projeto AMES — Apoio Alimentar, Medicação e Emergência
Social.
Paulo Alexandre Gomes Parracho Filipe, Presidente da Junta de Freguesia da União das
Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), torna
público que a alteração ao Regulamento do Projeto AMES — Apoio Alimentar, Medicação e Emer-
gência Social da União das Freguesias de Sintra foi aprovado nas reuniões do Órgão Executivo
e Deliberativo de 4 de janeiro e 15 de março de 2023, respetivamente, pelo que, para efeitos do
disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro), se procede à publicação do mesmo.
24 de março de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Parracho.
Regulamento Programa AMES
(Apoio alimentar, Medicação e Emergência Social)
Preâmbulo
A União das três Freguesias do Centro Histórico de Sintra acarreta uma maior responsabilidade
no domínio social devido à área geográfica que se impõe com a respetiva dimensão populacional,
o que significa um acréscimo das problemáticas sociais e necessidades da comunidade.
Atendendo que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no seu artigo 7.º, n.º 2, alínea f),
transferiu para as autarquias locais atribuições no domínio da ação social, e que para a efetiva
transferência de tais atribuições e competências, consagra no artigo 16.º, n.º 1, na alínea t),
competir à Junta de Freguesia “Promover e executar projetos de intervenção comunitária, nas
áreas da ação social, cultura e desporto”, e a alínea v) “Apoiar atividades de natureza social,
cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia”, revela -se de
grande importância desenhar uma intervenção caracterizada pela criação de serviços/projetos/
ações complementares aos que existem na comunidade para que se crie uma rede de recursos
que corresponda às necessidades identificadas na União das Freguesias e, paralelamente se
promova um maior bem -estar, coesão social e melhoria na qualidade de vida da população em
situação de risco e exclusão social.
Por outro lado, o presente regulamento tem vindo a adaptar -se em função das necessidades
socioeconómicas, tendo a última versão entrado em vigor em julho último. As consequências socio-
económicas resultantes da guerra e da crescente inflação, provocaram um grande agravamento
da capacidade financeira e no quotidiano de todos os cidadãos, nomeadamente nas populações
com maiores fragilidades sociais.
Essas consequências levaram a uma maior procura de apoios sociais por parte dos carenciados
apoiados por esta junta de freguesia, o que implica introduzir alterações ao presente regulamento,
nos apoios referentes às farmácias (artigo 17.º), no pagamento de despesas domésticas (artigo 20.º),
nos apoios de bens essenciais (artigo 21.º) e nos apoios em fraldas descartáveis de incontinência
(artigo 23.º), com um incremento de 15 %.
O mesmo foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo.

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