Regulamento n.º 461/2024

Data de publicação23 Abril 2024
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Armamar
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Regulamento n.º 461/2024
23-04-2024
N.º 80
2.ª série
MUNICÍPIO DE ARMAMAR
Regulamento n.º 461/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Alunos/as do
Ensino Superior.
Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Alunos/as do Ensino Superior
Preâmbulo
O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas que
promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na qualificação para a promoção da
coesão social e económica. As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona
o abandono escolar precoce e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade
obrigatória. A educação e formação dos/as estudantes do concelho de Armamar são fatores essenciais
para o desenvolvimento económico e social do município e da região.
Sem prejuízo do contributo de todos/as, nomeadamente da família e da escola, incumbe também às
autarquias locais, especiais responsabilidades na educação e ensino dos/as estudantes, não podendo
as diferenças económicas e sociais serem fatores impeditivos do acesso à educação e à formação.
Neste sentido, a Autarquia, concretizando o seu papel de apoio direto aos/às munícipes, pretende
continuar a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo. Assumindo por um lado,
o carácter universal da educação e, por outro, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns
agregados familiares do concelho de Armamar, a Câmara Municipal entende apoiar o prosseguimento de
estudos no ensino superior, através da atribuição de bolsas de estudo, incentivando assim a formação
de quadros técnicos superiores, residentes na área geográfica do concelho.
Face à aplicação dos anteriores Regulamentos, e conforme o disposto no n.º1 do artigo142.º do
Código do Procedimento Administrativo, surgiu a necessidade de abrir processo de modificação, tendo em
conta a evolução económica e social da sociedade, procurando aprimorar o documento numa versão mais
ajustada aos tempos atuais e otimizar a redistribuição das bolsas de estudo, conferindo-lhe mais equidade.
Deste modo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo98.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, procedeu-se à publicitação do início
do procedimento de modificação. Posteriormente, e à luz do artigo101.º do referido diploma legal,
o Projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de
trinta dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República.
Assim, a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alíneahh) do n.º1 do artigo33.º do anexo I da
Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na reunião ordinária de 22 de março de 2024, deliberou submeter
a apreciação e votação da assembleia municipal o presente regulamento, cuja aprovação foi obtida na
sua sessão realizada em 28 de março de 2024.
Artigo1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem suporte legal no disposto no artigo241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa e nos termos do disposto na alíneag) do n.º1 do artigo25.º e nas alíneask) e hh) do
n.º1 do artigo33.º do anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
Artigo2.º
Objeto
1—O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição
de bolsas de estudo, a conceder pelo município de Armamar, a estudantes matriculados/as em esta-
belecimentos de ensino superior.

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