Regulamento n.º 460/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Velas
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 476
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VELAS
Regulamento n.º 460/2022
Sumário: Regulamento dos Espaços Verdes da Câmara Municipal das Velas.
Regulamento dos Espaços Verdes da Câmara Municipal das Velas
Nota justificativa
Os parques, jardins e espaços verdes municipais são espaços públicos que se encontram sob
a responsabilidade da Câmara Municipal das Velas, ou das Juntas de Freguesia quando a estas
tais competências forem delegadas (alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e qq), do n.º 1 do
artigo 33.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 132.º da Lei n 75/2013, de 12 de setembro). Compete a
estas instituições zelar pela sua preservação e conservação de modo a permitir que os Munícipes
e utentes possam usufruir e beneficiar dos mesmos.
Não se pode descurar a conservação, manutenção, proteção e correta utilização deste
património, pertença de todos. Daí a necessidade de criação de um corpo de normas e regras
que responsabilizem não só os Munícipes e utentes, mas, também, todas as entidades com
competência para fiscalizarem, investigarem e participarem das infrações cometidas a este
regulamento.
A regulamentação destas matérias é importante e urgente, facilitando -se não só a sua consulta
por todos os interessados, como a aplicação de medidas por parte das entidades com competência
e responsabilidade na matéria, de forma a garantir os interesses e objetivos da Câmara Municipal
das Velas neste domínio, visando sempre o interesse público e a melhor qualidade de vida dos
Munícipes.
O presente regulamento teve em conta a atual realidade económica e cultural do Concelho e
apontou as seguintes linhas orientadoras:
a) Estabelecimento de princípios e definição de regras que assegurem não só uma correta
utilização dos espaços verdes municipais pela população como, também, a sua preservação e
conservação;
b) Tipificação de infrações que ocorrem com certa frequência nestes espaços, relacionadas
com atitudes e comportamentos menos corretos por parte de Munícipes e utentes;
c) Implementação de coimas que sancionam as infrações estipuladas no atual regulamento;
d) Possibilidade de intervenção por parte da Câmara Municipal das Velas em terrenos e pro-
priedades privadas sempre que o interesse público esteja em causa.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento aplica -se a todos os parques, jardins, espaços verdes existentes
em todo o território do Município das Velas, as árvores e arbustos neles existentes ou situados em
arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como a proteção das espécies designadas de
interesse público municipal ou classificadas pela Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente,
situadas em terrenos urbanizáveis, públicos ou privados.
2 — A Câmara Municipal das Velas poderá deliberar a intervenção em espaços e elementos
similares aos acima referidos que se situem em propriedade privada, sempre que por motivos de
higiene, limpeza, saúde ou risco de incêndio esteja em perigo o interesse público municipal.

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