Regulamento n.º 460/2019

Data de publicação24 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alvalade

Regulamento n.º 460/2019

Regulamento da Medalha da Freguesia de Alvalade

No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 18 de março de 2019 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 1 de abril de 2019, foi aprovado o Regulamento da Medalha da Freguesia de Alvalade, que a seguir se transcreve:

A Medalha da Freguesia destina-se a galardoar personalidades ou entidades de reconhecido mérito, serviços notáveis prestados à Freguesia de Alvalade por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, e ainda a distinguir qualidades profissionais reveladas no exercício das funções ou contexto dos serviços prestados a esta Autarquia, compreendendo três modalidades: Medalha de Honra, Medalha de Mérito e Medalha de Bons Serviços.

Artigo 1.º

Finalidades

1 - A Medalha da Freguesia, nas suas diferentes modalidades, destina-se a galardoar personalidades ou entidades de reconhecido mérito, serviços notáveis prestados à Freguesia de Alvalade por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras e ainda a distinguir as qualidades profissionais reveladas no exercício das funções ou contexto dos serviços prestados a esta Autarquia.

2 - As medalhas poderão ser atribuídas a título póstumo.

Artigo 2.º

Diferentes modalidades da Medalha

As modalidades da Medalha são as seguintes:

a) De Honra;

b) De Mérito; e

c) De Bons Serviços.

Artigo 3.º

Competências do Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade

1 - O Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade é o órgão consultivo da Junta para efeitos de atribuição das Medalhas de Honra e de Mérito.

2 - Compete ao Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade:

a) Receber as propostas de atribuição de Medalhas e emitir parecer prévio fundamentado;

b) Pronunciar-se sobre a perda do direito ao uso de Medalha.

Artigo 4.º

Composição do Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade

1 - O Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade é composto por:

a) Um Presidente;

b) Um a três vogais com reconhecidas ligações à Freguesia de Alvalade.

2 - O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, em novembro, e extraordinariamente sempre que se justifique.

3 - Os membros do Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade são nomeados pela Junta, sob proposta do Presidente da Junta, para um mandato de quatro anos, coincidente com cada mandato autárquico.

4 - Os membros do Conselho poderão ser nomeados no máximo por três mandatos consecutivos.

5 - Os membros do Conselho não são remunerados.

6 - O Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade é apoiado pelos Serviços Gerais da Junta, que devem assegurar as condições necessárias ao seu funcionamento, incluindo o secretariado das suas reuniões.

CAPÍTULO I

Da Medalha de Honra da Freguesia

Artigo 5.º

Destinatários

A Medalha de Honra destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas...

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