Regulamento n.º 460/2019
Data de publicação | 24 Maio 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Alvalade |
Regulamento n.º 460/2019
Regulamento da Medalha da Freguesia de Alvalade
No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 18 de março de 2019 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 1 de abril de 2019, foi aprovado o Regulamento da Medalha da Freguesia de Alvalade, que a seguir se transcreve:
A Medalha da Freguesia destina-se a galardoar personalidades ou entidades de reconhecido mérito, serviços notáveis prestados à Freguesia de Alvalade por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, e ainda a distinguir qualidades profissionais reveladas no exercício das funções ou contexto dos serviços prestados a esta Autarquia, compreendendo três modalidades: Medalha de Honra, Medalha de Mérito e Medalha de Bons Serviços.
Artigo 1.º
Finalidades
1 - A Medalha da Freguesia, nas suas diferentes modalidades, destina-se a galardoar personalidades ou entidades de reconhecido mérito, serviços notáveis prestados à Freguesia de Alvalade por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras e ainda a distinguir as qualidades profissionais reveladas no exercício das funções ou contexto dos serviços prestados a esta Autarquia.
2 - As medalhas poderão ser atribuídas a título póstumo.
Artigo 2.º
Diferentes modalidades da Medalha
As modalidades da Medalha são as seguintes:
a) De Honra;
b) De Mérito; e
c) De Bons Serviços.
Artigo 3.º
Competências do Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade
1 - O Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade é o órgão consultivo da Junta para efeitos de atribuição das Medalhas de Honra e de Mérito.
2 - Compete ao Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade:
a) Receber as propostas de atribuição de Medalhas e emitir parecer prévio fundamentado;
b) Pronunciar-se sobre a perda do direito ao uso de Medalha.
Artigo 4.º
Composição do Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade
1 - O Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade é composto por:
a) Um Presidente;
b) Um a três vogais com reconhecidas ligações à Freguesia de Alvalade.
2 - O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, em novembro, e extraordinariamente sempre que se justifique.
3 - Os membros do Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade são nomeados pela Junta, sob proposta do Presidente da Junta, para um mandato de quatro anos, coincidente com cada mandato autárquico.
4 - Os membros do Conselho poderão ser nomeados no máximo por três mandatos consecutivos.
5 - Os membros do Conselho não são remunerados.
6 - O Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade é apoiado pelos Serviços Gerais da Junta, que devem assegurar as condições necessárias ao seu funcionamento, incluindo o secretariado das suas reuniões.
CAPÍTULO I
Da Medalha de Honra da Freguesia
Artigo 5.º
Destinatários
A Medalha de Honra destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas...
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