Regulamento n.º 459/2024

Data de publicação22 Abril 2024
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche
1/9
Regulamento n.º 459/2024
22-04-2024
N.º 79
2.ª série
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AGUIAR DA BEIRA E CORUCHE
Regulamento n.º 459/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Geral de Espaços do Domínio Público, de Gestão Pública e Caminhos
Vicinais.
Aprova o Regulamento Geral de Espaços do Domínio Públicos,
de Gestão Pública e Caminhos Vicinais
Joaquim dos Santos Gonçalves, Presidente da União das Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche,
torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo56.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, que a Assembleia de Freguesia de Aguiar da Beira e Coruche, no uso da competência que lhe
é conferida pela alíneaf) do n.º1 do artigo9.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, aprovou na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2023, sob proposta da União das
Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche aprovada em reunião de 25 de agosto de 2023, Regulamento
Geral de Espaços do Domínio Públicos, de Gestão Pública e Caminhos Vicinais.
28 de março de 2024.—O Presidente da União das Freguesias, Joaquim dos Santos Gonçalves.
Regulamento Geral de Espaços do Domínio Públicos, de Gestão Pública e Caminhos Vicinais
Preâmbulo
Dada a inexistência de regulamentação que determine o uso e a manutenção dos caminhos vicinais,
parques, jardins e fontes/fontenários/lavadouros, na Freguesia da União das Freguesias de Aguiar da
Beira e Coruche, impõe-se a necessidade de regulamentar esta matéria no sentido de promover uma
utilização racional e consciente destes espaços.
Com a elaboração deste regulamento pretende-se dotar a Freguesia de um diploma que contenha
as disposições relativas à conservação, manutenção e proteção dos caminhos vicinais, parques, jardins
e fontes/fontenários/lavadouros, assim como a correta utilização, através de um conjunto de normas
e regras que responsabilizem os seus utilizadores.
Foi também contemplado neste regulamento um regime especial para os madeireiros, para que se
possa responsabilizar e prevenir cenários de destruição dos caminhos vicinais no exercício desta atividade.
O regulamento será um instrumento impor tante para garantir a correta utilização, preservação
e manutenção de caminhos vicinais, dos parques, jardins e fontes/fontenários/lavadouros.
A freguesia dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de Equipamento rural
e urbano promoção do desenvolvimento, conforme preceitua na alíneaa), do n.º2, do anexo à Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, bem como, competências para administrar e conservar o património da
freguesia (alíneae), do n.º1 do artigo34.º), sendo que os caminhos vicinais integram domínio público
da freguesia, nos termos do disposto na Lei n.º2110, de 19 de agosto de 1961, que aprovou o Regula-
mento Geral das Estradas e Caminhos Municipais e do Decreto-Lei n.º34 593, de 11 de maio de 1945.
Competindo à Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto na alíneaf) e b), do n.º1, do
artigo9.º, do diploma legal supracitado, “aprovar os regulamentos externos” e “estabelecer as normas
gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição”.
Mais prevê o n.º1, do artigo90.º-B, Lei n.º73/2013, de 03 de setembro, que “a violação de pos-
turas e de regulamentos de natureza genérica e execução permanente das autarquias locais constitui
contraordenação sancionada com coima”.
Neste contexto, nos termos da legislação identificada e em conformidade com o disposto nos
artigos112.º, n.º7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia de Freguesia da
União das Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche em reunião de 26/9/2023, sob proposta da União das

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT