Regulamento n.º 459/2024
Data de publicação | 22 Abril 2024 |
Número da edição | 79 |
Seção | Serie II |
Órgão | União das Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche |
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Regulamento n.º 459/2024
22-04-2024
N.º 79
2.ª série
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AGUIAR DA BEIRA E CORUCHE
Regulamento n.º 459/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Geral de Espaços do Domínio Público, de Gestão Pública e Caminhos
Vicinais.
Aprova o Regulamento Geral de Espaços do Domínio Públicos,
de Gestão Pública e Caminhos Vicinais
Joaquim dos Santos Gonçalves, Presidente da União das Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche,
torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo56.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, que a Assembleia de Freguesia de Aguiar da Beira e Coruche, no uso da competência que lhe
é conferida pela alíneaf) do n.º1 do artigo9.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, aprovou na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2023, sob proposta da União das
Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche aprovada em reunião de 25 de agosto de 2023, Regulamento
Geral de Espaços do Domínio Públicos, de Gestão Pública e Caminhos Vicinais.
28 de março de 2024.—O Presidente da União das Freguesias, Joaquim dos Santos Gonçalves.
Regulamento Geral de Espaços do Domínio Públicos, de Gestão Pública e Caminhos Vicinais
Preâmbulo
Dada a inexistência de regulamentação que determine o uso e a manutenção dos caminhos vicinais,
parques, jardins e fontes/fontenários/lavadouros, na Freguesia da União das Freguesias de Aguiar da
Beira e Coruche, impõe-se a necessidade de regulamentar esta matéria no sentido de promover uma
utilização racional e consciente destes espaços.
Com a elaboração deste regulamento pretende-se dotar a Freguesia de um diploma que contenha
as disposições relativas à conservação, manutenção e proteção dos caminhos vicinais, parques, jardins
e fontes/fontenários/lavadouros, assim como a correta utilização, através de um conjunto de normas
e regras que responsabilizem os seus utilizadores.
Foi também contemplado neste regulamento um regime especial para os madeireiros, para que se
possa responsabilizar e prevenir cenários de destruição dos caminhos vicinais no exercício desta atividade.
O regulamento será um instrumento impor tante para garantir a correta utilização, preservação
e manutenção de caminhos vicinais, dos parques, jardins e fontes/fontenários/lavadouros.
A freguesia dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de Equipamento rural
e urbano promoção do desenvolvimento, conforme preceitua na alíneaa), do n.º2, do anexo à Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, bem como, competências para administrar e conservar o património da
freguesia (alíneae), do n.º1 do artigo34.º), sendo que os caminhos vicinais integram domínio público
da freguesia, nos termos do disposto na Lei n.º2110, de 19 de agosto de 1961, que aprovou o Regula-
mento Geral das Estradas e Caminhos Municipais e do Decreto-Lei n.º34 593, de 11 de maio de 1945.
Competindo à Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto na alíneaf) e b), do n.º1, do
artigo9.º, do diploma legal supracitado, “aprovar os regulamentos externos” e “estabelecer as normas
gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição”.
Mais prevê o n.º1, do artigo90.º-B, Lei n.º73/2013, de 03 de setembro, que “a violação de pos-
turas e de regulamentos de natureza genérica e execução permanente das autarquias locais constitui
contraordenação sancionada com coima”.
Neste contexto, nos termos da legislação identificada e em conformidade com o disposto nos
artigos112.º, n.º7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia de Freguesia da
União das Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche em reunião de 26/9/2023, sob proposta da União das
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