Regulamento n.º 458/2022
Data de publicação | 13 Maio 2022 |
Data | 22 Janeiro 2010 |
Número da edição | 93 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria |
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 268
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Regulamento n.º 458/2022
Sumário: Regulamento interno do ORBEA — Órgão Responsável pelo Bem -Estar dos Animais
do Politécnico de Leiria.
Regulamento Interno do ORBEA — Órgão Responsável pelo Bem -Estar
dos Animais do Politécnico de Leiria
Preâmbulo
Tendo em consideração que:
O Politécnico de Leiria é uma instituição pública de ensino superior comprometida com a
formação integral dos cidadãos, a aprendizagem ao longo da vida, a investigação, a difusão e
transferência do conhecimento e cultura, a qualidade e a inovação;
No cumprimento da sua missão o Politécnico de Leiria constitui -se como um utilizador de ani-
mais para fins científicos, dispondo de um Biotério no Edifício Cetemares, sem prejuízo de outras
estruturas e projetos que possam desenvolver atividade similar;
A Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010,
estabeleceu regras com vista a melhorar o bem -estar dos animais utilizados em procedimentos
científicos, reforçando as normas mínimas relativas à sua proteção de acordo com a evolução mais
recente dos conhecimentos científicos;
O Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto (
1
), que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a
Diretiva n.º 2010/63/UE, estabeleceu no artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, que
o criador, o fornecedor e o utilizador de animais utilizados para fins científicos ou educativos devem
instituir, no seu estabelecimento, um órgão responsável pelo bem -estar dos animais, cujos critérios de
designação constam do Despacho n.º 2880/2015, de 20 de março, da Direção -Geral de Alimentação
e Veterinária (DGAV), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56 de 20 de março de 2015;
As funções do ORBEA — Órgão Responsável pelo Bem -Estar dos Animais constam do ar-
tigo 35.º do Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto;
Sinteticamente, o ORBEA é uma estrutura independente de natureza deliberativa, consultiva
e pedagógica, com a missão de promover o bem -estar animal, competindo -lhe, designadamente,
a emissão de pareceres e o acompanhamento da manutenção e utilização de animais no âmbito
das atividades do ensino e da investigação científica;
A atividade do ORBEA no Politécnico de Leiria será realizada em conformidade com os princípios
legais aplicáveis, tendo a presente iniciativa regulamentar o intuito de desenvolver e complemen-
tar as disposições legais impostas pelo Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, estabelecendo
um conjunto de regras sobre os procedimentos internos e orientações a observar na utilização de
animais para fins científicos e pedagógicos.
Foram ouvidas as Escolas e as Unidades de Investigação.
Foi ouvido o Conselho Académico e obtido o parecer favorável do Conselho de Gestão.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria e no uso da com-
petência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, em conjugação com a alínea o) do n.º 1
do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior, bem como pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e alínea a) do n.º 2
do artigo 121.º dos Estatutos, aprovo o Regulamento Interno do ORBEA — Órgão do Bem Estar
Animal do Instituto Politécnico de Leiria, que se publica em anexo.
2 de maio de 2022. — O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
(1) Alterado pelo Decreto -Lei n.º 1/2019 de 10 de janeiro.
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