Regulamento n.º 458/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Data22 Janeiro 2010
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 268
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Regulamento n.º 458/2022
Sumário: Regulamento interno do ORBEA — Órgão Responsável pelo Bem -Estar dos Animais
do Politécnico de Leiria.
Regulamento Interno do ORBEA — Órgão Responsável pelo Bem -Estar
dos Animais do Politécnico de Leiria
Preâmbulo
Tendo em consideração que:
O Politécnico de Leiria é uma instituição pública de ensino superior comprometida com a
formação integral dos cidadãos, a aprendizagem ao longo da vida, a investigação, a difusão e
transferência do conhecimento e cultura, a qualidade e a inovação;
No cumprimento da sua missão o Politécnico de Leiria constitui -se como um utilizador de ani-
mais para fins científicos, dispondo de um Biotério no Edifício Cetemares, sem prejuízo de outras
estruturas e projetos que possam desenvolver atividade similar;
A Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010,
estabeleceu regras com vista a melhorar o bem -estar dos animais utilizados em procedimentos
científicos, reforçando as normas mínimas relativas à sua proteção de acordo com a evolução mais
recente dos conhecimentos científicos;
O Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto (
1
), que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a
Diretiva n.º 2010/63/UE, estabeleceu no artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, que
o criador, o fornecedor e o utilizador de animais utilizados para fins científicos ou educativos devem
instituir, no seu estabelecimento, um órgão responsável pelo bem -estar dos animais, cujos critérios de
designação constam do Despacho n.º 2880/2015, de 20 de março, da Direção -Geral de Alimentação
e Veterinária (DGAV), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56 de 20 de março de 2015;
As funções do ORBEA — Órgão Responsável pelo Bem -Estar dos Animais constam do ar-
tigo 35.º do Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto;
Sinteticamente, o ORBEA é uma estrutura independente de natureza deliberativa, consultiva
e pedagógica, com a missão de promover o bem -estar animal, competindo -lhe, designadamente,
a emissão de pareceres e o acompanhamento da manutenção e utilização de animais no âmbito
das atividades do ensino e da investigação científica;
A atividade do ORBEA no Politécnico de Leiria será realizada em conformidade com os princípios
legais aplicáveis, tendo a presente iniciativa regulamentar o intuito de desenvolver e complemen-
tar as disposições legais impostas pelo Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, estabelecendo
um conjunto de regras sobre os procedimentos internos e orientações a observar na utilização de
animais para fins científicos e pedagógicos.
Foram ouvidas as Escolas e as Unidades de Investigação.
Foi ouvido o Conselho Académico e obtido o parecer favorável do Conselho de Gestão.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria e no uso da com-
petência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, em conjugação com a alínea o) do n.º 1
do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior, bem como pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e alínea a) do n.º 2
do artigo 121.º dos Estatutos, aprovo o Regulamento Interno do ORBEA — Órgão do Bem Estar
Animal do Instituto Politécnico de Leiria, que se publica em anexo.
2 de maio de 2022. — O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
(1) Alterado pelo Decreto -Lei n.º 1/2019 de 10 de janeiro.

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