Regulamento n.º 455/2023

Data de publicação14 Abril 2023
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo
N.º 74 14 de abril de 2023 Pág. 315
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO
Regulamento n.º 455/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
no Município de Ferreira do Alentejo.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
no Trabalho do Município de Ferreira do Alentejo
Nota justificativa
A publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação
n.º 28/2017, de 2 de outubro, veio reforçar o quadro legal no âmbito da prevenção e combate da
prática de assédio no trabalho, introduzindo alterações na Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
A alteração preconizada vem destacar a necessidade de o empregador proceder à adoção de um
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho e à instauração de pro-
cedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
Neste sentido, compete ao Município de Ferreira do Alentejo definir e implementar medidas
em conformidade, adotando, para o efeito, o presente Código de Boa Conduta, dando cumprimento
ao disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e no
regime previsto no Código do Trabalho.
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho tem como
propósito estabelecer uma política de prevenção de riscos psicossociais, defender os princípios
e valores de não discriminação e de combate ao assédio no trabalho, servindo também de guia
orientador no âmbito da resolução de questões éticas, morais e comportamentais, nos termos da
legislação vigente.
O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 136.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho,
adiante designado por Código ou Código de Boa Conduta, estabelece um conjunto de princípios que
devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Município de Ferreira
do Alentejo, bem como as normas de conduta que determinam a atuação e os comportamentos
dos seus colaboradores.
2 — O presente Código constitui um instrumento autorregulador e a expressão de uma política
ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos
suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Código de Boa Conduta aplica -se a todos os trabalhadores do Município de
Ferreira do Alentejo, nas relações entre si (relações internas) e para com os cidadãos, empresas ou
entidades (relações externas), independentemente do seu vínculo contratual, função que desem-
penhem ou posição hierárquica que ocupem.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT