Regulamento n.º 455/2022
Data de publicação | 12 Maio 2022 |
Data | 29 Abril 2022 |
Número da edição | 92 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia da Misericórdia |
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 439
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA MISERICÓRDIA
Regulamento n.º 455/2022
Sumário: Regulamento de Utilização dos Espaços Culturais.
Regulamento de utilização dos Espaços Culturais da JFM
No uso das disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1, do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL) e cumpridos que foram os artigos 100.º
e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, torna -se público que a Junta de Freguesia da
Misericórdia deliberou aprovar (por unanimidade) o Regulamento utilização dos Espaços Culturais,
na sua reunião de 13/04/2022, submetida a 28/04/2022 para ratificação pela Assembleia de Fregue-
sia da Misericórdia, sendo também aprovada (por unanimidade) neste órgão deliberativo. Assim,
para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publica -se
o Regulamento de utilização dos Espaços Culturais da Freguesia da Misericórdia, no Diário da Re-
pública, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e encontrando -se afixado através
de edital nos lugares de estilo e na internet no site institucional da Misericórdia.
29 de abril de 2022. — A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Cristina
Ferreira Madeira.
Regulamento de Utilização dos Espaços Culturais da JFM
Preâmbulo
Compete à Junta de Freguesia da Misericórdia (adiante abreviadamente designada por JFM)
estabelecer e implementar estratégias que visem fomentar, dinamizar e promover o tecido cultural e
recreativo da Freguesia, no sentido de proporcionar aos seus fregueses, e aos cidadãos em geral,
um conjunto diversificado de infraestruturas, atividades e mais -valias culturais.
A JFM dispõe de um conjunto de Espaços Culturais a colocar à disposição dos cidadãos no
âmbito da concretização do objetivo acima definido. Considerando o potencial que estes Espaços
Culturais têm representando na dinâmica da Freguesia e da sua comunidade, entende -se com opor-
tuna a revisão do seu âmbito de utilização, no sentido do seu alargamento a um leque mais variado
de eventos, nomeadamente realização de espetáculos, assim como dos preços associados.
Assim, compete à Junta de Freguesia possuir um regulamento devidamente adaptado a esta
realidade, por forma a cumprir com as atuais disposições, o que se consubstancia no presente
Regulamento, o qual foi objeto de consulta pública, no termos do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, e presente à Assembleia de Freguesia, com vista à sua aprovação, nos termos da alínea d)
e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alíneas d) e f ) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
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