Regulamento n.º 455/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia da Misericórdia
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 439
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA MISERICÓRDIA
Regulamento n.º 455/2022
Sumário: Regulamento de Utilização dos Espaços Culturais.
Regulamento de utilização dos Espaços Culturais da JFM
No uso das disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1, do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL) e cumpridos que foram os artigos 100.º
e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, torna -se público que a Junta de Freguesia da
Misericórdia deliberou aprovar (por unanimidade) o Regulamento utilização dos Espaços Culturais,
na sua reunião de 13/04/2022, submetida a 28/04/2022 para ratificação pela Assembleia de Fregue-
sia da Misericórdia, sendo também aprovada (por unanimidade) neste órgão deliberativo. Assim,
para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publica -se
o Regulamento de utilização dos Espaços Culturais da Freguesia da Misericórdia, no Diário da Re-
pública, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e encontrando -se afixado através
de edital nos lugares de estilo e na internet no site institucional da Misericórdia.
29 de abril de 2022. — A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Cristina
Ferreira Madeira.
Regulamento de Utilização dos Espaços Culturais da JFM
Preâmbulo
Compete à Junta de Freguesia da Misericórdia (adiante abreviadamente designada por JFM)
estabelecer e implementar estratégias que visem fomentar, dinamizar e promover o tecido cultural e
recreativo da Freguesia, no sentido de proporcionar aos seus fregueses, e aos cidadãos em geral,
um conjunto diversificado de infraestruturas, atividades e mais -valias culturais.
A JFM dispõe de um conjunto de Espaços Culturais a colocar à disposição dos cidadãos no
âmbito da concretização do objetivo acima definido. Considerando o potencial que estes Espaços
Culturais têm representando na dinâmica da Freguesia e da sua comunidade, entende -se com opor-
tuna a revisão do seu âmbito de utilização, no sentido do seu alargamento a um leque mais variado
de eventos, nomeadamente realização de espetáculos, assim como dos preços associados.
Assim, compete à Junta de Freguesia possuir um regulamento devidamente adaptado a esta
realidade, por forma a cumprir com as atuais disposições, o que se consubstancia no presente
Regulamento, o qual foi objeto de consulta pública, no termos do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, e presente à Assembleia de Freguesia, com vista à sua aprovação, nos termos da alínea d)
e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alíneas d) e f ) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

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