Regulamento n.º 454/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 434
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LORDELO DO OURO E MASSARELOS
Regulamento n.º 454/2022
Sumário: Regulamento do Programa Jovens com Futuro na UFLOM.
“Programa Jovens com Futuro na UFLOM”
Nota Justificativa
A União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos é um agente fundamental de aplica-
ção de políticas de proteção social, desempenhando um papel fulcral na elaboração de estratégias
de desenvolvimento social integrado e na criação de respostas sociais inovadoras e sustentáveis.
Com a permanente exclusão social e a persistência de fortes desigualdades sociais, pessoais e
espaciais, subjacentes à problemática da pobreza estrutural, é essencial promover e desenvolver
uma forte política social, ativa e eficaz nas suas medidas de intervenção.
Assim sendo, a União de Freguesia de Lordelo do Ouro e Massarelos tem tido e continuará
a ter um papel fundamental num contexto de afirmação de políticas sociais ativas, para o esforço
da erradicação e atenuação da pobreza e da exclusão social. Atenta a esta realidade, esta junta
de freguesia, tem vindo afirmar -se no seu território como um importante agente de combate à de-
sigualdade, com o desenvolvimento de projetos, a promoção de ações, a adesão a movimentos e
programas de apoio a carenciados.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado com base no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, am-
bos da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas c), d) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f)
do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
Pretende -se proporcionar uma oportunidade para que as crianças/jovens residentes na União
das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, experimentem um conjunto de modalidades des-
portivas e atividades de âmbito sócio cultural, sensibilizando -os para a continuidade da sua prática
e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.
Constitui a política do Programa Jovens com Futuro na UFLOM, proporcionar plena satisfa-
ção aos participantes e Encarregados de Educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a
sugestões internas e externas, procurando continua melhoria dos serviços prestados.
Artigo 3.º
Objeto
1 Com o presente Regulamento pretende -se definir a forma de apoio ao Programa JOVENS
COM FUTURO NA UFLOM, através de meios mais adequados.
2 — O apoio será atribuído mediante análise do pedido apresentado e da apresentação dos
documentos ou elementos solicitados.

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