Regulamento n.º 453/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Seia
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEIA
Regulamento n.º 453/2022
Sumário: Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais de Emergência do Município de Seia.
António Luciano da Silva Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Seia, nos termos do
artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, publica -se o Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais de Emergência, apro-
vado em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 29 de abril de 2022, mediante proposta
da Câmara Municipal de 21 de abril de 2022, onde também deliberou dispensar a audiência dos
interessados por motivos de urgência, em conformidade com a alínea a), do n.º 3 e no n.º 4, ambos
do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais de Emergência do Município de Seia
Preâmbulo
São cada vez mais as situações urgentes de carência, verificando -se um aumento exponencial
dos pedidos de apoio ao Município, demonstrando a necessidade inadiável de intervenção rápida
junto dos agregados mais vulneráveis do nosso concelho. Torna -se impreterível intervir por forma
a minimizar necessidades específicas da população, possibilitando a inclusão de cidadãos em
situação de vulnerabilidade, garantindo ou facilitando o acesso aos recursos, bens e serviços, no
sentido de salvaguardar necessidades básicas e melhorar a coesão social do território.
Observando a tendência crescente de dificuldades socioeconómicas que afetam os munícipes,
também fruto da atual conjuntura económica mundial, considera -se que é necessário atuar de modo
a contribuir para a igualdade de oportunidades, garantir condições de vida dignas e assegurar os
direitos de cidadania para todos, de modo a obter -se uma sociedade mais responsável e coesa.
Assim, a fim de responder de forma adequada às necessidades prementes dos nossos muní-
cipes, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, nas alíneas h)
do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2012, de 12 de setembro na sua redação atual, surge o presente
Regulamento para atribuição de apoios sociais de emergência, que tem como objetivo a definição
de regras e critérios para a prestação de apoio financeiro pontual, de caráter urgente, a agregados
familiares ou a indivíduos isolados que se encontrem em situação de emergência económico -social.
Pretende -se, desta forma, responder às situações urgentes de cariz económico, sinalizadas à Di-
visão Sociocultural — Ação Social.
Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015
de 7 de janeiro no que respeita à ponderação dos custos benefícios das medidas projetadas que,
por serem intervenções de natureza social, tais custos não são mensuráveis mas são, seguramente,
medidas promotoras de inclusão.
CAPÍTULO I
Disposições
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da
Constituição da República, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro na sua redação atual.

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