Regulamento n.º 453/2017

Data de publicação21 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Regulamento n.º 453/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014 o Conselho de Gestão, em reunião realizada no dia 19 de julho de 2017, deliberou aprovar o Regulamento de Cedência de Utilização do Auditório Professor Simões dos Santos, que se publica em anexo.

Regulamento de Cedência de Utilização do Auditório Professor Simões dos Santos

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as condições gerais de cedência de utilização do Auditório Professor Simões dos Santos, situado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Âmbito

O Auditório Professor Simões dos Santos destina-se ao uso prioritário da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), no âmbito dos seus fins e atribuições, sem prejuízo de poder ser cedido a entidades externas de acordo com o disposto na Secção II do presente regulamento.

Artigo 3.º

Caracterização do espaço

1 - O Auditório Professor Simões dos Santos tem capacidade para um total de 600 lugares sentados, podendo a sua capacidade ser aumentada em casos específicos e devidamente justificados.

2 - Anexo ao auditório existe um Foyer com 600m2 que pode ser utilizado como zona de exposições temporárias, balcão de secretariado, bengaleiro, instalações sanitárias e cafetaria.

Secção II

Condições de Cedência do Auditório

Artigo 4.º

Utilização das instalações

1 - O Auditório Professor Simões dos Santos é uma sala polivalente que pode albergar vários tipos de iniciativas, podendo ser objeto de cedência de utilização temporária a outras entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, inclusivamente fora do âmbito de atuação da FMDUL, nomeadamente para a realização de eventos ou de iniciativas de caráter cultural e recreativo, mediante o estabelecimento de um acordo escrito.

2 - A cedência de utilização é onerosa, sendo-lhe aplicável o preçário aprovado através de Deliberação do Conselho de Gestão da FMDUL.

3 - A utilização do Auditório Professor Simões dos Santos deve ser precedida de um pedido, mediante preenchimento de um formulário, no qual deve constar a natureza do evento, datas e horário da sua realização e espaço a ocupar.

4 - Os pedidos de cedência devem ser feitos com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, em relação à data do evento.

5 - A FMDUL verifica a disponibilidade do espaço, devendo, num prazo máximo de cinco dias úteis, notificar o requerente da decisão de aceitação ou não da cedência do mesmo.

6 - A FMDUL reserva-se o direito de não efetuar a cedência sempre que considere que a natureza dos eventos ou seu programa não se adequam à instituição, às suas condições logísticas ou ponham em causa os princípios, a imagem e o normal funcionamento da instituição.

7 - Aquando da assinatura do contrato o requerente entrega uma caução no valor de 50 % do valor total a pagar.

8 - A desistência da utilização e cedência do espaço pode ser efetuada a qualquer momento.

9 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a resolução do presente contrato, pelo requerente, com a antecedência inferior a 5 dias úteis, não lhe confere o direito de restituição da quantia avançada, e caso a desistência se verificar a menos de 24h da realização do evento programado, o requerente não ficará dispensado da totalidade do pagamento acordado.

10 - O requerente deve enviar à FMDUL, com uma antecedência mínima de 24h, a lista dos membros da organização do evento, sob pena de ser vedado aos mesmos o acesso ao edifício.

Artigo 5.º

Horário de utilização

1 - O Auditório Professor Simões dos Santos está disponível nos dias úteis das 8:00h às 22:00h.

2 - O Auditório Professor Simões dos Santos pode ser utilizado nos fins-de-semana, dias feriados e fora do horário indicado no número anterior, mediante o pagamento de uma sobretaxa pelo requerente, de acordo com o preçário aprovado pelo Conselho de Gestão da FMDUL.

Artigo 6.º

Utilização de Equipamento Técnico

1 - O Auditório conta com o apoio de uma régie e dispõe do seguinte equipamento audiovisual básico:

1 projetor;

1 ecrã com 9,5 m x 6 m tipo polichinelo;

1 púlpito;

Sistema se som;

Microfones de mesa, púlpito e de mão.

2 - Sempre que se revele necessário o uso de qualquer dos equipamentos descritos anteriormente, o requerente deverá assinalá-lo aquando...

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