Regulamento n.º 452/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Data12 Abril 2022
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 318
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 452/2022
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus.
Projeto de Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
projeto de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia
11/04/2022.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo
de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares
públicos do estilo.
12 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus
Nota Justificativa
A Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos do Homem
consagram o direito a um ambiente sadio e equilibrado como um dos direitos fundamentais do
Homem tornando necessária a adoção, neste contexto, de medidas que visem a proteção dos
espaços públicos, designadamente, em matéria de salubridade e higiene.
Os espaços verdes são imprescindíveis para a melhoria da vivência urbana e equilíbrio físico
e mental dos habitantes das cidades. Tais espaços desempenham funções ambientais essenciais
como a proteção do ruído, a redução da poluição do ar, o aumento dos teores de oxigénio e dimi-
nuição dos teores de dióxido de carbono, a proteção contra a erosão e sobretudo, o favorecimento
da amenidade climática através da termorregulação, controle da humidade, das radiações solares
e da nebulosidade.
O Município de Faro tem -se empenhado na preservação e promoção de espaços verdes,
assim como na arborização de arruamentos.
Com o presente Regulamento pretende -se, por um lado, salvaguardar um dos espaços ver-
des públicos de referência no Município de Faro, denominado Jardim da Alameda João de Deus,
assim como promover a utilização e manutenção do material vegetal e do mobiliário urbano e para
com quem diariamente zela por eles, e, por outro lado, através de regras e normas bem definidas,
responsabilizar todos os munícipes e utentes, de modo a que garantam a preservação e fruição
destes espaços.
Neste sentido, o Regulamento do Jardim da Alameda João de Deus faz uma previsão normativa
de acesso, utilização, recuperação e manutenção desse espaço, regulando situações frequentes
relacionadas com comportamentos e ações de munícipes e utentes que têm consequências negati-
vas para a conservação ou preservação do mesmo e com o objetivo de equilíbrio entre o património
natural e o património edificado.
A presente regulamentação, decorrendo da adoção de medidas que visem a proteção dos espa-
ços públicos, designadamente, em matéria de salubridade e higiene, não comporta a reapreciação glo-
bal do universo normativo que ponha em causa os objetivos globais ou a economia geral do Município.
Índice
Capítulo I — Disposições Preliminares
Artigo 1.º — Lei habilitante

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