Regulamento n.º 451/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Data03 Janeiro 2022
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 306
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 451/2022
Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais
de Faro.
Projeto de Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que a proposta
de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 28/02/2022.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo
de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares
públicos do estilo.
3 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Faro
Nota Justificativa
O presente projeto de Regulamento Municipal do Centro Oficial de Recolha Oficial de Animais
de Faro advém da necessidade regulamentar em sede da matéria respeitante à captura, alojamento
provisório e eventual abate de canídeos e felídeos, nos termos da legislação aplicável e deliberar
sobre a deambulação e controlo dos animais errantes ou vadios, em conformidade com o disposto
nos artigos 8.º e 9.º, do Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, e a Lei n.º 27/2016, de 23 de
agosto, que veio aprovar medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de ani-
mais e estabelecer a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população,
privilegiando a sua esterilização, e a Portaria n.º 146/2017 de 24 de abril, que, por seu turno, veio
regulamentar a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia,
definindo as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelecendo
as normas para o controlo de animais errantes.
O Decreto -Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março,
veio regulamentar a detenção dos animais de companhia, constituindo -se como uma medida des-
tinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas
e bem -estar dos animais.
Por outro lado, o quadro legal atualmente em vigor atribui várias competências às câmaras
municipais nas áreas da vigilância e luta epidemiológica contra a Raiva animal e outras zoonoses
e intervém nas áreas relacionadas com a sensibilização da sociedade para o respeito e proteção
dos animais, lutando contra o abandono de animais e promovendo o seu bem -estar. Atribui, ainda,
competência para a captura de cães e gatos vadios ou errantes encontrados na via pública ou em
quaisquer lugares públicos, fazendo -os recolher em canil ou gatil municipal, evitando assim a sua
proliferação e o potencial perigo para a saúde pública e segurança da população.
O Município de Faro assume, ainda, para o seu ordenamento, os princípios estabelecidos na
Convenção Europeia para a proteção dos animais de companhia, onde se reconhece que:
O Homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas, tendo presentes os
laços particulares existentes entre o Homem e os animais de companhia;
É elevada a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a
qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade;
A posse de espécimes da fauna selvagem, enquanto animais de companhia, não deve ser
encorajada;

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