Regulamento n.º 451/2021
Data de publicação | 17 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L. |
Regulamento n.º 451/2021
Sumário: Publica o regulamento para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura ministrados no âmbito do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.
A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa e Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, publica o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
7 de maio de 2021. - O Presidente, Prof. Doutor António Manuel Almeida Dias.
I - Âmbito e disposições gerais
1 - O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura das unidades orgânicas do IPSN dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16-07.
2 - As provas têm exclusivamente o efeito referido no número anterior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
3 - Anualmente, será aprovado pelo conselho académico o calendário das provas e do concurso especial para os maiores de 23 anos, a constar de edital que será divulgado no sítio do IPSN. O edital definirá, designadamente o período de inscrição nas provas e as datas da sua realização, data da afixação das classificações finais, período de candidaturas, data de afixação do edital de colocações, período de matrículas, bem como os emolumentos devidos.
4 - O funcionamento dos cursos do IPSN está condicionado à matrícula de número mínimo de alunos, a definir anualmente pela CESPU.
II - Das provas
1 - Inscrição nas provas
1.1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
1.2 - Não podem concorrer às provas:
a) Candidatos que no ano da candidatura reúnam os requisitos habilitacionais para concorrerem ao ensino superior através do concurso institucional de acesso (1);
b) Estudantes que reúnam os requisitos para se candidatar através do concurso especial para estudantes internacionais.
1.3 - Os interessados deverão fazer a inscrição nas provas, no prazo que vier a ser definido, com a entrega dos seguintes documentos:
Boletim de candidatura devidamente preenchido;
Currículo escolar e profissional, que referencie: formação escolar, formação profissional, atividade profissional e outros tipos de formação;
Documentos comprovativos da atividade profissional (originais ou cópias autenticadas);
Certidão comprovativa da titularidade da respetiva habilitação académica;
Fotocópia do documento de identificação e de contribuinte fiscal;
Procuração, quando o boletim não for apresentado pelo próprio;
Uma fotografia tipo passe.
2 - Componentes
2.1 - São componentes das provas:
a) Um exame escrito sobre conhecimentos e capacidades adequados à frequência do curso a que se candidata;
b) A apreciação do currículo escolar e profissional;
c) A realização de uma entrevista, centrada na avaliação das motivações para o curso(s) a que se candidata.
2.2 - As provas são obrigatórias, pelo que a não comparência às componentes descritas em a) e c) anteriores determinam a exclusão do candidato das provas.
2.3 - No ato das provas e entrevista o candidato deve ser portador de documento de identificação, sem o que não pode...
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