Regulamento n.º 449/2023

Data de publicação11 Abril 2023
Gazette Issue71
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 71 11 de abril de 2023 Pág. 397
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 449/2023
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento do Banco Local de Voluntariado
de Viana do Castelo.
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 6 de março de 2023, aprovou o Projeto de
Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordo-
mas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido
Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento do Banco Local
de Voluntariado de Viana do Castelo
O Banco Local de Voluntariado de Viana do Castelo, adiante designado de BLVVC, tem como
entidade enquadradora a Câmara Municipal de Viana do Castelo e assume a missão de promover
o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, qualificar o trabalho voluntário, apoiar organi-
zações e pessoas interessadas no voluntariado, com acompanhamento individualizado, facilitando
a participação comunitária e o exercício de uma cidadania ativa, contribuindo para a coesão social
e o bem -estar da população local.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, no artigo 11.º da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, na sua atual redação,
regulamentada pelo Decreto -Lei n.º 388/99, de 30 de setembro, na sua atual redação, e ainda, ao
abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento tem por objeto definir as regras de funcionamento e organização
do Banco Local de Voluntariado de Viana do Castelo, adiante designado por BLVVC.
2 — Este regulamento aplica -se aos voluntários, entidades e organizações promotoras que
participem das atividades desenvolvidas pelo BLVVC.
3 — O âmbito territorial de intervenção do BLVVC abrange o concelho de Viana do Castelo.

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