Regulamento n.º 449/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 217
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Regulamento n.º 449/2022
Sumário: Regulamento de Dispensas de Serviço dos Docentes da Universidade de Trás-os-Montes
e Alto Douro.
De acordo com os artigos 77.º e 77.º -A do ECDU (Estatuto da Carreira Docente Universitária),
36.º e 36 -A do ECDESP (Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico), podem ser
atribuídas aos docentes de carreira, sem perda ou lesão de qualquer dos seus direitos, as seguin-
tes dispensas de serviço letivo ou docente, consoante os casos, desde que incompatíveis com a
manutenção das suas tarefas escolares correntes:
a) No termo de cada triénio ou sexénio de efetivo serviço, respetivamente por seis meses ou
um ano escolar, não acumuláveis, licença sabática de dispensa de serviço letivo para realização
de trabalhos de investigação ou publicação de obras de vulto, no caso dos professores do ensino
universitário, e para fins de atualização científica e técnica e de realização de trabalhos de investi-
gação ou publicação de trabalhos, no caso dos professores do ensino politécnico;
b) Desde que em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, dispensa de serviço
docente, por períodos determinados, para efeitos de realização de projetos de investigação ou
extensão;
c) Dispensa especial de serviço pelo exercício de funções de gestão ou equiparadas.
Em execução da habilitação normativa que resulta dos artigos 83.º -A do ECDU e 29.º -A do
ECDESP, no sentido de caber às instituições de ensino superior aprovar a matéria regulamentar
necessária ao desenvolvimento dos respetivos Estatutos, vieram os artigos 14.º e 15.º do Regula-
mento da UTAD n.º 796/2016, de 8 de novembro, disciplinar genericamente o regime das dispen-
sas de serviço dos professores da UTAD, normativos que aqui se pretende vir a conferir maior
concretização.
Assim, considerando que:
1) A concessão de dispensa de serviço letivo prevista na alínea a), supra, depende da apre-
sentação, pelo docente interessado, de um plano de investigação ou de publicação científica, bem
como da respetiva fundamentação do pedido, que demonstre, nomeadamente, a relevância científica
e incompatibilidade com a manutenção das tarefas escolares correntes;
2) Os princípios que devem nortear a apreciação e ponderação dos pedidos, nomeadamente,
da transparência, justiça e igualdade, impõem o desenvolvimento e concretização, de uma forma
geral e abstrata, do respetivo regime, como seja o entendimento a ser tido em conta relativo às
atividades de investigação e publicação incompatíveis com a manutenção das tarefas escolares
correntes;
3) A concessão de dispensa de serviço deve ter como fundamento a prossecução de deter-
minado interesse público, que, para o que aqui importa, pressupõe a possibilidade da concreta
avaliação das finalidades e compromissos inerentes a cada pedido, como sejam os resultados
científicos almejados pela investigação ou publicação/projeto de investigação ou de extensão
universitária, de acordo com as orientações estratégicas definidas para a investigação científica
na UTAD e a salvaguarda da oferta formativa das diferentes Escolas e respetivas implicações na
distribuição de serviço docente.
Considerando ainda a consulta pública a que foi submetido o projeto do presente Regulamento,
tramitado de acordo com o n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 (RJIES), de 10 de setembro, e
artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Aprovo, ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º
do RJIES e alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás -os -Montes e Alto

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