Regulamento n.º 448/2022

Data de publicação11 Maio 2022
Data27 Abril 2022
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Cruz
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 445
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA CRUZ
Regulamento n.º
448/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Santa Cruz.
Regulamento Apoio à Natalidade na Freguesia de Santa Cruz
Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz,
torna público que foi deliberado em reunião de Assembleia de Freguesia de Santa Cruz, no dia
27 de abril de 2022 aprovar o Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Santa Cruz.
Preâmbulo
De acordo com os dados estatísticos da Direção Regional de Estatística da Madeira, a Região
Autónoma da Madeira (RAM) tem vindo a acompanhar a tendência nacional no que respeita ao
decréscimo do número de nados -vivos e da taxa bruta de natalidade. Entre 2019 e 2020, dados da
Direção Regional de Estatística mostrou -se que passamos de 1 891 para 1 860 nados vivos. Note -se
que o decréscimo deste número de nados vivos foi replicado também no município de Santa Cruz,
passando de 365, em 2019, para 337, em 2020. Se considerarmos a taxa bruta de natalidade, passou-
-se de 8,3 % em 2016 para 7,4 % em 2020, uma redução que atinge aproximadamente, 1 pp.
Perante estes factos, e como forma de contrariar esta tendência de quebra demográfica, é
intenção da Junta de Freguesia de Santa Cruz a implementação de uma medida que proporcione
um apoio à natalidade.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
1.º
Competências da Junta de Freguesia
São competências da Junta de Freguesia todas as previstas na lei, bem como as que vierem
a ser cometidas por delegação de competências.
CAPÍTULO II
Apoio a Conceder
2.º
Âmbito e Objetivos
1 — O presente regulamento é elaborado ao abrigo da legislação em vigor, nomeadamente,
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesas e alíneas f) e i) do ponto 2 do artigo 7.º,
conjugado com a alínea h) do ponto 1 do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada.
2 — O grande objetivo do programa “Nascer em Santa Cruz” é proporcionar uma medida de
apoio à natalidade a todas as famílias e/ou indivíduos isolados, com residência permanente na
freguesia de Santa Cruz, com crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
3.º
Benificiários/as
São beneficiários/as do Apoio “Nascer em Santa Cruz”, desde que reunidas as condições
estabelecidas no presente regulamento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT