Regulamento n.º 447/2023

Data de publicação11 Abril 2023
Gazette Issue71
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 71 11 de abril de 2023 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 447/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio a Atividades de Interesse Público Municipal.
Regulamento de Apoio a Atividades de Interesse Público Municipal
Ana Catarina Terra Brum, Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia (Data), e a Assem-
bleia Municipal de (Município), em reunião ordinária de (Data), deliberaram aprovar, após consulta
pública, o Regulamento de Apoio a Atividades de Interesse Público Municipal, que se publica, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o
qual entra em vigor no 1.º dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo
de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do
Município.
O Município das Lajes do Pico tem por atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses
próprios da respetiva população em articulação com as freguesias, designadamente, nos domínios
da cultura, tempos livres e desporto, saúde, ação social e promoção do desenvolvimento, entre
outros, nos termos do artigo 23.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Cabe à Câmara Municipal, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 33.º do mesmo regime
jurídico, prosseguir as atribuições do Município nesses domínios, nomeadamente, através do apoio
financeiro ou de outra natureza a entidades e organismos legalmente existentes com vista:
1 — À execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o Município, bem como
à informação e defesa dos direitos dos cidadãos [cf. alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL];
Ao apoio de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de
interesse municipal, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das
doenças [cf. alíneas p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL];
2 — A promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacio-
nados com a atividade económica de interesse municipal [cf. alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do
RJAL]. A definição das formas de apoio municipal e o estabelecimento dos princípios e normas que
disciplinam e garantem a equidade e controlo da sua atribuição, pela Câmara Municipal das Lajes
do Pico, encontram -se atualmente distribuídos pelos Regulamentos:
a) Regulamento de Apoio às Iniciativas Empresariais de Interesse Municipal;
b) Regulamento Municipal de apoio à atividade desportiva no Município das Lajes do Pico.
Assim, com o presente regulamento introduzem -se critérios objetivos de apreciação dos
pedidos de apoio a atividades de interesse público municipal, aumentando o nível de transparên-
cia, imparcialidade e previsibilidade na concessão dos apoios e na relação do Município com os
diversos agentes envolvidos.
São definidos limites máximos de comparticipação camarária e prevê -se a obrigatoriedade de
celebração de instrumentos contratuais adequados para a concessão de todos os apoios financeiros,
independentemente da sua forma ou natureza.
É estipulado que os apoios financeiros de valor inferior a 2000 € são pagos numa única tranche,
a título de adiantamento, e que os apoios de valor igual ou superior àquele montante são pagos
em duas tranches.
São previstas normas específicas para a atribuição de apoios à atividade editorial que con-
tribua para a preservação e aprofundamento do conhecimento do Município das Lajes do Pico,
bem como para a dinamização cultural do concelho e para a diversificação da sua oferta literária,
fonográfica e videográfica.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Considerando a relevância sociocultural e a especificidade das Bandas Filarmónicas concelhias,
é introduzido um anexo especialmente dedicado à avaliação das candidaturas a apoios referentes
à atividade continuada destas organizações.
É criada a figura do gestor do processo, prevendo -se também que os pedidos de apoio
apresentados por qualquer entidade para obras ou equipamentos com o mesmo objeto de apoio
anteriormente concedido pelo Município não são elegíveis nos três anos civis imediatos àquele em
que se verificou o último pagamento referente ao projeto anterior.
Por fim, é estipulado que o incumprimento das normas do presente regulamento, bem como do
instrumento contratual adequado e das condições nele estabelecidas para a concessão dos apoios,
implica a rescisão do instrumento contratual adequado e a reposição das quantias recebidas a título
de apoio ou a entrega de bens cedidos ou adquiridos, impedindo ainda o beneficiário de apresen-
tar candidatura à concessão dos apoios previstos neste regulamento pelo período de dois anos.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento define a tipologia e as condições de atribuição de apoios por parte
do Município das Lajes do Pico a entidades e organismos legalmente existentes que prossigam fins
de interesse público municipal, nomeadamente associações, fundações, instituições particulares
de solidariedade social, outras entidades ou pessoas singulares que prossigam fins de interesse
municipal, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
2 — O capítulo V do presente regulamento prevê os normativos relativos à concessão de
apoios a autores, a entidades ou instituições, para a edição de obras que contribuam para o apro-
fundamento do conhecimento relativo às Lajes do Pico, para o aparecimento de novos autores e
para a dinamização da criação literária, fonográfica e videográfica conexa com o concelho.
3 — O disposto nos artigos 4.º ao 10.º, 13.º e 19.º a 21.º não é aplicável à concessão de apoios
à atividade editorial prevista no número anterior.
Artigo 2.º
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio a Atividades de Interesse Público Municipal é aprovado ao abrigo do
disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 16.º, n.os 2 e 3,
18.º, n.os 22 e 23, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das
Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), 23.º -A do Código Fiscal do Investi-
mento (CFI), aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, 23.º, 25.º, n.º 1,
alíneas g) e h) e 33.º, n.º 1, alíneas a), k), o), p), u) e ff) do Regime Jurídico das Autarquias Locais
(RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do
Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o Regime Jurídico dos Contratos -Programa
de Desenvolvimento Desportivo, todos na sua redação atual.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 — As áreas abrangidas por este regulamento são as seguintes:
a) Atividades culturais;
b) Atividades de promoção de saúde e bem -estar;
c) Atividades lúdicas e desportivas, nos casos não abrangidos pelo “Regulamento Municipal
de apoio à atividade desportiva no Município das Lajes do Pico”;

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