Regulamento n.º 446/2022
Data de publicação | 11 Maio 2022 |
Gazette Issue | 91 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Santa Cruz das Flores |
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 418
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS FLORES
Regulamento n.º 446/2022
Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento do Programa Municipal para Comparticipação de Medi-
camentos — Idoso com Saúde.
2.ª Alteração ao Regulamento do Programa Municipal para Comparticipação
de Medicamentos — Idoso com Saúde
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de funcionamento do programa de atribuição de
comparticipação municipal para despesas de saúde realizadas em farmácias e na aquisição de
óculos ou próteses.
Artigo 2.º
Objetivos
O programa de atribuição de comparticipação municipal para despesas de saúde tem como
objetivo apoiar a aquisição nas despesas de saúde realizadas em farmácias e também na aquisição
de óculos ou próteses, a pensionistas, reformados e idosos com mais de 60 anos, ou a pessoas
com idade inferior a 60 anos portadores de doença crónica incapacitante comprovada.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 — Podem beneficiar do apoio todos os cidadãos residentes e recenseados no concelho,
desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
a) Ter idade igual ou superior a 60 anos;
b) Ser pensionista ou reformado;
c) Residir no concelho de Santa Cruz das Flores, há pelo menos três anos, e estar recenseado
no município nos seis meses anteriores à data da candidatura;
d) A média dos rendimentos per capita do agregado familiar não ser superior à da retribuição
mínima em vigor na Região Autónoma dos Açores.
2 — Pode também beneficiar da comparticipação qualquer cidadão residente e recenseado
no concelho que seja portador de doença crónica incapacitante comprovada por uma incapacidade
permanente global igual ou superior a 60 % e que cumulativamente preencha os requisitos das
alíneas c) e d) do ponto anterior.
Artigo 4.º
Montante
1 — O montante traduz -se numa comparticipação financeira, mediante a apresentação do
respetivo recibo de pagamento de despesas de saúde na farmácia, recibo de aquisição de óculos
ou próteses, sendo que o utente receberá o valor correspondente à comparticipação que cabe ao
utente, até ao limite máximo fixado no ponto seguinte.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO