Regulamento n.º 446/2022

Data de publicação11 Maio 2022
Gazette Issue91
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz das Flores
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 418
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS FLORES
Regulamento n.º 446/2022
Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento do Programa Municipal para Comparticipação de Medi-
camentos — Idoso com Saúde.
2.ª Alteração ao Regulamento do Programa Municipal para Comparticipação
de Medicamentos — Idoso com Saúde
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de funcionamento do programa de atribuição de
comparticipação municipal para despesas de saúde realizadas em farmácias e na aquisição de
óculos ou próteses.
Artigo 2.º
Objetivos
O programa de atribuição de comparticipação municipal para despesas de saúde tem como
objetivo apoiar a aquisição nas despesas de saúde realizadas em farmácias e também na aquisição
de óculos ou próteses, a pensionistas, reformados e idosos com mais de 60 anos, ou a pessoas
com idade inferior a 60 anos portadores de doença crónica incapacitante comprovada.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 — Podem beneficiar do apoio todos os cidadãos residentes e recenseados no concelho,
desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
a) Ter idade igual ou superior a 60 anos;
b) Ser pensionista ou reformado;
c) Residir no concelho de Santa Cruz das Flores, há pelo menos três anos, e estar recenseado
no município nos seis meses anteriores à data da candidatura;
d) A média dos rendimentos per capita do agregado familiar não ser superior à da retribuição
mínima em vigor na Região Autónoma dos Açores.
2 — Pode também beneficiar da comparticipação qualquer cidadão residente e recenseado
no concelho que seja portador de doença crónica incapacitante comprovada por uma incapacidade
permanente global igual ou superior a 60 % e que cumulativamente preencha os requisitos das
alíneas c) e d) do ponto anterior.
Artigo 4.º
Montante
1 — O montante traduz -se numa comparticipação financeira, mediante a apresentação do
respetivo recibo de pagamento de despesas de saúde na farmácia, recibo de aquisição de óculos
ou próteses, sendo que o utente receberá o valor correspondente à comparticipação que cabe ao
utente, até ao limite máximo fixado no ponto seguinte.

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