Regulamento n.º 446/2020

Data de publicação04 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Regulamento n.º 446/2020

Sumário: Regulamento de Gestão do Fundo de Maneio dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Nota justificativa

Na gestão dos serviços públicos, e em particular das Instituições de Ensino Superior, podem surgir despesas urgentes, inadiáveis e de pequeno montante. O tempo, modo e lugar da exigibilidade da realização da despesa e o seu pagamento, pode tornar-se incompatível com o procedimento administrativo comum existente nos SASUC.

A possibilidade de constituição e realização de despesas por conta de fundo de maneio está prevista no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho (Regime da Administração Financeira do Estado), e nos termos a definir anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental. O mesmo diploma refere, ainda, que para efeitos de controlo, o Órgão de Gestão deve aprovar um regulamento que estabeleça a constituição e regularização dos fundos de maneio.

Com o presente regulamento pretende-se estabelecer as normas de gestão aplicáveis a todos os atos e formalismos específicos inerentes à tramitação dos procedimentos gestão de Fundo de Maneio (FM), por parte dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), abordando as disposições e as responsabilidades dos intervenientes na sua gestão.

Mais especificamente, o presente regulamento determina os procedimentos de constituição, reconstituição e reposição dos fundos de maneio nos SASUC, para além dos titulares e valores máximos a atribuir, a natureza das despesas e valores máximos a pagar, a afetação nas rubricas da classificação económica e os fluxos de constituição, reconstituição e reposição dos fundos de maneio.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Regulamento n.º 281/2017, de 24/05, o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra aprova o "Regulamento de Gestão do Fundo de Maneio nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra", aplicando-se a todos os FM constituídos nos SASUC para períodos com início no dia seguinte à data de publicação do presente regulamento no Diário da República.

Regulamento de Gestão do Fundo de Maneio nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente documento estabelece as regras e princípios para a Gestão de Fundos de Maneio (FM) nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), sendo aplicável a todas as unidades, dirigentes e trabalhadores dos SASUC.

2 - A gestão do FM consiste na constituição, utilização, reconstituição e reposição de fundos por parte dos responsáveis autorizados para a sua utilização, de acordo com os procedimentos e instrumentos integrados no sistema de gestão dos SASUC.

Artigo 2.º

Enquadramento legal

A possibilidade de realização de despesas por conta de fundo de maneio está prevista no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho (Regime da Administração Financeira do Estado), e nos termos a definir anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental.

Artigo 3.º

Fundo de Maneio

1 - O FM consiste num montante de caixa ou equivalente de caixa, correspondendo assim a uma dotação orçamental, que se destina exclusivamente para fazer face a necessidades imediatas, inadiáveis e não antecipáveis, de baixo valor;

2 - A realização de despesas através do FM é efetuada sem prejuízo do cumprimento das demais regras de realização de despesa pública e do cumprimento dos princípios de conformidade legal, economia e eficiência da despesa pública.

3 - A aquisição de bens e serviços através de FM encontra-se sujeita à Parte II do Código dos Contratos Públicos.

4 - Os FM são nominais e anuais, sendo constituídos em cada ano económico e caducam com a sua liquidação.

Artigo 4.º

Constituição do Fundo de Maneio

1 - O FM é constituído por deliberação do Conselho de Gestão dos SASUC, sob proposta do dirigente da unidade orgânica ao qual é afeto, nos termos dos números seguintes.

2 - O pedido de constituição de FM é efetuado através do preenchimento do modelo constante do Anexo I, junto da Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (DAFRH), devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Fundamentação e descrição da necessidade de criação do FM;

b) Orçamento que suporta o FM, com confirmação do responsável pela gestão do orçamento;

c) Identificação do responsável pelo FM, que corresponde à pessoa que responderá pelo cumprimento das formalidades legais aplicáveis à realização e pagamento de despesas através de FM e é direta e pessoalmente responsável pelas importâncias que lhe são confiadas;

d)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT