Regulamento n.º 445/2022

Data de publicação11 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 395
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PROENÇA-A-NOVA
Regulamento n.º 445/2022
Sumário: Regulamento de Apoio no Combate à Vespa Velutina.
Regulamento de Apoio no Combate à Vespa Velutina
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença -a -Nova
torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Proença -a -Nova, na sua
sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou
por unanimidade, o Regulamento de Apoio no Combate à Vespa Velutina.
2 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de
Melo Lobo.
Nota justificativa
A Vespa Velutina, é considerada uma espécie invasora em quase todos os países da
Europa e devido à sua origem passou a ser conhecida e muitas vezes designada, por vespa
asiática.
A sua presença em Portugal foi confirmada em Viana do Castelo em 2011 e desde essa altura
tem vindo a progredir ao longo do território.
A vespa asiática, como espécie invasora que é, causa impactos e efeitos negativos graves em
três áreas distintas: no ambiente e biodiversidade, na saúde pública e na apicultura.
O impacto económico mais severo da vespa constata -se na apicultura, pela redução de gran-
des quantidades de abelhas Apis mellifera nos apiários, na caça que faz nas tábuas de voo das
colmeias, removendo aproximadamente 30 % das colónias (Monceau et al., 2014) para obter uma
parte substancial da sua dieta proteica (Rodríguez -flores et al., 2018). Num inquérito realizado a
apicultores do Noroeste de Portugal, no âmbito do projeto Gesvespa, referem -se 52 % de perdas
de colónias em 2015 e 63 % em 2016 (INIAV, 2019).
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas a implementar no âmbito
deste regulamento verifica -se que a atribuição de apoios terá um custo reduzido face ao benefício
que o mesmo irá gerar diretamente no ecossistema, não havendo desta forma um benefício indivi-
dual, mas pelo contrário um benefício coletivo ou da sociedade em geral, afigurando -se assim os
benefícios superiores aos custos.
No concelho de Proença -a -Nova no ano de 2019 foram detetados e registados 45 ninhos de
Vespa Velutina, 48 no ano de 2020, 139 no ano de 2021 e no presente ano durante os meses de
janeiro e fevereiro foram já registados 23 ninhos.
Torna -se, por isso, necessário e indispensável o combate à vespa velutina, por forma a reduzir
e minorar os impactos negativos sobretudo na apicultura, pelo que importa regular estas situações
no sentido de minorar o impacto desta invasora no ecossistema.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais ao abrigo das dispo-
sições combinadas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, tendo
sido dado cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo,
verificou -se a inexistência da constituição de interessados, elaborou -se o presente regula-
mento, o qual foi submetido à aprovação da Câmara Municipal, e sancionado pela Assembleia
Municipal de Proença -a -Nova, na sua sessão de 29 de abril, no âmbito da alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.

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