Regulamento n.º 445/2020

Data de publicação04 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana

Regulamento n.º 445/2020

Sumário: Regulamento do Conselho Científico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Ao abrigo do disposto na alínea s) do artigo 31.º dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) homologados pelo Despacho n.º 2784/2014, de 7 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro e republicados pelo Despacho n.º 13541/2014, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro o Conselho Científico elaborou e aprovou o seu regimento que agora se publica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regimento concretiza e completa as disposições dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (ULisboa), adiante designada por FMH, relativas à organização e funcionamento do Conselho Científico, sendo elaborado ao abrigo do disposto na alínea s) do artigo 31.º dos Estatutos da FMH, homologados pelo Despacho n.º 2784/2014, de 7 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro e republicados pelo Despacho n.º 13542/2014, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regimento aplica-se aos membros, à organização e ao funcionamento do Conselho Científico da FMH.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 3.º

Constituição

1 - O Conselho Científico é constituído por 19 membros, eleitos por um mandato de quatro anos, dos quais:

a) Catorze são membros eleitos por listas candidatas - professores e investigadores de carreira e/ou restantes docentes e investigadores, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo;

b) Cinco são representantes das unidades de investigação da FMH avaliadas positivamente nos termos da lei, doutorados, com vínculo à FMH, ou tendo a FMH como instituição de acolhimento, por contrato não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.

2 - A eleição dos membros do Conselho Científico e do seu Presidente decorre de acordo com o exposto no regulamento eleitoral anexo aos Estatutos da FMH.

3 - O Conselho Científico é presidido por um Presidente, coadjuvado por dois Vice-presidentes.

Artigo 4.º

Organização

1 - O Presidente do Conselho Científico é coadjuvado, sempre que tal se justifique, por Comissões Permanentes e Eventuais criadas no seio do Conselho Científico.

2 - As Comissões especializadas, Permanentes e Eventuais são criadas e extintas, sob proposta do Presidente do Conselho Científico, por deliberação deste órgão.

3 - Na deliberação que crie uma Comissão são definidas a sua missão, composição e as normas do seu funcionamento bem como, no caso das Comissões Eventuais, a duração do mandato dos seus membros.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a natureza da missão das Comissões Eventuais está predominantemente associada à elaboração de documentação de suporte ao processo de tomada de decisão, sobre as matérias que justificaram a sua criação, bem como à redação final de documentos que resultem desse processo.

5 - Os mandatos dos membros das comissões cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho Científico.

6 - São, desde já, criadas as seguintes Comissões Permanentes:

a) Doutoramentos e pós-doutoramentos;

b) Creditação e reconhecimento de habilitações académicas;

c) Análise de planos curriculares

Artigo 5.º

Competências do Conselho Científico

1 - O Conselho Cientifico assegura a missão e exerce as competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos da FMH.

2 - Eleger o Presidente do Conselho Científico, de acordo com o regulamento eleitoral anexo aos estatutos da FMH.

3 - São elegíveis para o cargo de Presidente os professores catedráticos membros do Conselho Científico.

4 - Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:

a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

Artigo 6.º

Presidente

1 - O Presidente do Conselho Científico nomeia, de entre os membros, dois Vice-presidentes.

2 - O Presidente do Conselho Científico indica, para sua substituição, nas suas ausências e impedimentos, para todos os efeitos, um dos Vice-presidentes do Conselho Científico.

3 - O Presidente do Conselho Científico pode renunciar ao seu mandato, informando o Plenário do Conselho Científico e formalizando a sua renúncia através de informação escrita...

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