Regulamento n.º 444/2024

Data de publicação18 Abril 2024
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha
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Regulamento n.º 444/2024
18-04-2024
N.º 77
2.ª série
MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Regulamento n.º 444/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Relativo à Cobrança de Taxas de Urbanização, Edificação e Outras
Operações Urbanísticas do Município de Albergaria-a-Velha—1.ª alteração.
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha,
faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo56.º do Anexo I da Lei n.º75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo139.º do Código de Procedimento
Administrativo, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2024, sob proposta
da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 4 de janeiro de 2024, deliberou aprovar o Regula-
mento Relativo à Cobrança de Taxas de Urbanização, Edificação e Outras Operações Urbanísticas do
Município de Albergaria-a-Velha—1.ªAlteração, o qual entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da
sua publicação, nos termos legais.
Para constar e demais efeitos se publicam editais de igual teor, que vão ser afixados nos locais
de estilo, nas Juntas de Freguesia, na imprensa local e publicado no sítio institucional do Município,
em www.cm-albergaria.pt
2 de abril de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, António Loureiro.
Regulamento Relativo à Cobrança de Taxas de Urbanização, Edificação e Outras Operações
Urbanísticas do Município de Albergaria-a-Velha—1.ªAlteração
Nota Justificativa
O Regulamento Relativo à Cobrança de Taxas de Urbanização, Edificação e outras Operações
Urbanísticas do Município de Albergaria-a-Velha, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º199, de
13 de outubro de 2010, foi promovido na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico da Urbani-
zação e Edificação (RJUE), Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º15/2002, de 22 de fevereiro, a Lei n.º60/2007, de
4 de setembro, e o Decreto-Lei n.º26/2010, de 30 de março, que impunha uma revisão e ou inovação
profunda nos regulamentos vigentes e disciplinadores destas matérias na área territorial do Município
de Albergaria-a-Velha.
Todavia, o RJUE já sofreu mais alterações através da publicação do Decreto-Lei n.º136/2014, de
9 de setembro, da Lei n.º79/2017, de 18 de agosto, do Decreto-Lei n.º121/2018, de 28 de dezembro, do
Decreto-Lei n.º66/2019, de 21 de maio, e da Lei n.º118/2019, 18 de setembro, para colmatar algumas
insuficiências detetadas na sua aplicabilidade durante este hiato temporal.
Face ao descrito, importa, pois, promover uma adequação e consequente alteração ao Regula-
mento Relativo à Cobrança de Taxas de Urbanização, Edificação e outras Operações Urbanísticas do
Município de Albergaria-a-Velha, promovendo a atualização das taxas de cálculo dos montantes da
compensação por áreas não cedidas ao Município, adequado ao novo enquadramento legal.
Artigo 1.º
Objeto
O presente procede à 1.ªalteração do Regulamento Relativo à Cobrança de Taxas de Urbanização,
Edificação e Outras Operações Urbanísticas do Município de Albergaria-a-Velha.
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Regulamento n.º 444/2024
18-04-2024
N.º 77
2.ª série
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento Relativo à Cobrança de Taxas de Urbanização, Edificação
e Outras Operações Urbanísticas do Município de Albergaria-a-Velha
Os artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 18.º, 19.º, 21.º, 25.º, 28.º, 31.º, 33.º e 34.º passam a ter
a seguinte redação:
«Artigo10.º
[...]
1—[...]
2—Nas situações referidas no n.º3 a 5 do artigo 53. ° e n.º5 a 7 do artigo 58. ° do Decreto-Lei
n.º555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a concessão de nova prorrogação está sujeita ao
pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida nos quadros referentes à opera-
ção urbanística subjacente, da tabela que integra o Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços
e Licenças.
Artigo11.º
[...]
Nos casos referidos no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, na sua redação
atual, a emissão de novo alvará ou a admissão de nova comunicação prévia está sujeita ao pagamento
das taxas da tabela que integra o Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças, salvo
no caso em que tenha havido isenção ou redução das mesmas e desde que se mantenham os pressu-
postos que motivaram a isenção ou redução.
Artigo 12.º
[...]
Nas situações referidas no artigo 88. ° do Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, na sua
redação atual, a concessão de licença especial e a admissão de comunicação prévia para conclusão
de obra inacabada está sujeita ao pagamento das taxas da tabela que integra o Regulamento Municipal
e Tabela de Taxas, Preços e Licenças.
Artigo 13.º
[...]
Nos casos de Deferimentos Tácitos, nos termos do Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, na
sua redação atual, e para os efeitos referidos no n.º2, do artigo113.º daquele diploma legal, o valor da
taxa a cobrar será o mesmo que resultar da aplicação da tabela que integra o Regulamento Municipal
e Tabela de Taxas, Preços e Licenças.
Artigo 14.º
[...]
1— Nos termos dos artigos 56.º e 59.º do Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, na sua
redação atual, a cada fase de construção corresponderá um aditamento ao alvará, sendo devidas as
taxas que resultar da aplicação da tabela que integra o Regulamento Munic ipal e Tabela de Taxas,
Preços e Licenças.
2—[...]

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