Regulamento n.º 443/2024
Data de publicação | 18 Abril 2024 |
Número da edição | 77 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade da Beira Interior |
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Regulamento n.º 443/2024
18-04-2024
N.º 77
2.ª série
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Regulamento n.º 443/2024
Sumário: Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso,
Green and Sustainable growth in a digital world.
Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable
growth in a digital world—Alteração
Através do Regulamento n.º1026/2023, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º181, de 18de
setembro, foi aprovado o Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso,
Green and Sustainable growth in a digital world, o qual foi alterado pelo Regulamento n.º1337/2023,
publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º244, de 20 de dezembro.
Em virtude da introdução de um novo ciclo de estudos na oferta formativa da Universidade da
Beira Interior (UBI), bem como da necessidade de criação de condições para beneficiar um conjunto
mais lato de estudantes, justificam-se as alterações ao presente Regulamento, com a criação de novo
curso nas áreas STEAM e alargamento do âmbito de elegibilidade das Bolsas de Incentivo UBI STEAM
consagradas no Capítulo VI.
Assim, ponderado o sentido eminentemente favorável das presentes alterações, reconhece-se
a necessidade urgente de conferir efeitos ao presente Regulamento, donde, em razão da plena execução
e utilidade deste diploma, foi dispensada a audiência de interessados, ao abrigo do disposto na alíneab)
do n.º3 do artigo100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Face ao antedito, nos termos do disposto na alíneao) do n.º1 do artigo25.º dos Estatutos da Uni-
versidade da Beira Interior, homologados por Despacho Normativo n.º10/2021, publicados na 2.ªsérie
do Diário da República, n.º56, de 22 de março, aprovo as alterações ao Regulamento para a Atribuição de
Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world, nos seguintes
termos:
Artigo1.º
Alterações
O presente Regulamento procede à alteração da alíneab), do n.º1, do artigo23.º, do n.º1 do
artigo39.º e incorpora o curso de 1.º ciclo Computação Criativa e Realidade Virtual ao Anexo I, nos
termos que se seguem:
«Artigo23.º
Requisitos
1—[...]
a) [...]
b) Estejam matriculados no primeiro ano em cursos das áreas STEAM, desde que a primeira opção
da candidatura do Concurso Nacional de Acesso tenha sido na UBI.
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2—[...]
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2.ª série
Artigo39.º
Âmbito
1—A Universidade da Beira Interior institui bolsas de incentivo, no âmbito do Programa Impulso
Adultos, de apoio financeiro para comparticipação dos encargos financeiros das taxas de frequência
de cursos não conferentes de grau e micro credenciais, para capacitação ou conversão profissional
de adultos que tenham pelo menos 18 anos até a data da candidatura e que cumpram os critérios de
elegibilidade.
2—[...]
ANEXO I
(a que se refere o artigo3.º, n.º1, o artigo13.º, n.º1 e o artigo23.º, n.º1)
Faculdade Departamento Ciclo Curso
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...]
[...] [...]
Engenharia Informática [...] [...]
[...] [...]
[...] [...]
1.ºCiclo Computação Criativa e Realidade Virtual
[...] [...] [...]
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