Regulamento n.º 443/2023

Data de publicação10 Abril 2023
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 70 10 de abril de 2023 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 443/2023
Sumário: Projeto do Regulamento VIANA PRÁXIS Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo.
Projeto de Regulamento VIANA PRÁXIS Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 6 de março de 2023, aprovou o Projeto de
Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordo-
mas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido
Preâmbulo
Ao abrigo das atribuições municipais relativamente ao ordenamento do território, urbanismo e
património, previstas na alínea e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
o Município de Viana do Castelo promove uma política de promoção e incentivo de boas práticas,
designadamente quanto à reabilitação e regeneração urbana do concelho.
O reconhecimento da qualidade das intervenções realizadas no concelho de Viana do Castelo,
no que diz respeito a novas edificações com assinatura de consagrados arquitetos e, simultanea-
mente, à reabilitação de edifícios e espaços públicos, elevou Viana do Castelo como a «Meca da
Arquitetura», uma atribuição feita pela prestigiada revista Wallpaper, em 2009, entre várias outras
menções em diversas publicações da especialidade.
As obras projetadas e realizadas em espaço público e edificados proporcionam uma qualidade
de vida aos cidadãos e visitantes, quer do ponto de vista estético, económico e social, quer da
mobilidade e sustentabilidade ambiental.
Os elevados investimentos, que a autarquia e entidades privadas têm feito ao longo dos anos
no concelho, motivam o Município de Viana do Castelo a distinguir as melhores intervenções urba-
nísticas como valorização do seu património construído.
Assim, o «VIANA PRÁXIS — Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo» é uma iniciativa
municipal que pretende constituir -se como um reconhecimento público e um estímulo para profis-
sionais, cujo trabalho incida sobre o território de Viana do Castelo.
CAPÍTULO I
Objeto, objetivo e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, na alínea e) e n) do n.º 2 do artigo 23, na alínea g) do n.º 1

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