Regulamento n.º 440/2024

Data de publicação16 Abril 2024
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Folgosa
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Regulamento n.º 440/2024
16-04-2024
N.º 75
2.ª série
FREGUESIA DE FOLGOSA
Regulamento n.º 440/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Preços e respetivas tabelas.
Márcio Ismael Magalhães de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de Folgosa, torna público,
para os efeitos previstos no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia da Freguesia de Folgosa, na
sua sessão ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta da Junta de Freguesia, deliberada em reu-
nião de 30 de novembro de 2021, aprovou o Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e preços
e respetivas tabelas.
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e respetiva tabela
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado, designadamente, ao abrigo do artigo241.º da Constituição
da República, do n.º1, do artigo8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, do n.º1 do artigo24.º da
Lei n.º73/2013, de 3 de setembro, da Lei Geral Tributária, do Código de Procedimento e de Processo
Tributário, e da alínead) do n.º1 do artigo9.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
Artigo2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável em toda a freguesia às relações jurídico tributárias geradoras
da obrigação do pagamento de serviços à autarquia local.
Artigo3.º
Incidência objetiva
As taxas e os preços com previsão no presente Regulamento incidem genericamente sobre as
utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia previstas na Tabela anexa.
Artigo4.º
Incidência subjetiva
1—O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas
e dos preços da tabela anexa ao presente Regulamento é a freguesia de Folgosa.
2—O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas
que nos termos da lei e do presente Regulamento esteja vinculado ao cumprimento da prestação tri-
butária mencionada no artigo antecedente.

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