Regulamento n.º 440/2023

Data de publicação06 Abril 2023
Gazette Issue69
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 69 6 de abril de 2023 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Regulamento n.º 440/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Conjunto de Interesse Público da Aldeia Histórica
de Castelo Novo.
Projeto de Regulamento da Aldeia Histórica de Castelo Novo
A classificação da Aldeia Histórica de Castelo Novo como Conjunto de Interesse Público com
zonamentos distintos correspondentes a graus de intervenção diferenciados sobre o património
e a envolvente muito contribuíram para a elaboração deste Regulamento. Procurou -se identificar
soluções técnicas concretas que, por um lado, expressassem os níveis diferenciados de proteção
aplicados a cada zona, uso ou função e, por outro, facilitassem a aplicação do presente Regulamento.
Assim, adotou -se a divisão entre critérios e condições fundamentais, comummente aceites
e alternativos. Os primeiros, em razão do princípio da prevalência das normas, não admitem der-
rogação e são os estatuídos na Portaria n.º 606/2020, de 19 de outubro que classifica como Con-
junto de Interesse Público (CIP) e fixa a respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP). Os critérios e
condições comummente aceites constituem exemplos generalizadamente tidos como conformes
aos critérios e condições fundamentais. Os critérios alternativos aos comummente aceites são
admissíveis desde que se justifique nas peças escritas e desenhadas dos projetos, que cumprem
os critérios fundamentais.
O conteúdo dos exemplos tidos como generalizadamente aceites resulta de trabalho de campo,
da análise de vários regulamentos municipais sobre áreas que compreendem zonas de proteção a
património classificados, disponíveis em www.dre.pt, e do estudo de projetos deferidos em concreto
por parte da Administração Central. Daí a expressão comummente aceites, dado que o regulamento
assenta em técnicas de exemplos padrão. Os casos enunciados em concreto consideram -se confor-
mes com a Portaria, com os critérios fundamentais. Tal não significa que não existam outros que se
aceitem. Porém a Administração Central ainda não se pronunciou suficientemente sobre os mesmos
por forma a terem sido identificados padrões, a poderem sido considerados comuns. Estes casos
também admissíveis, mas ainda não padronizados, caem no âmbito dos critérios alternativos que
remetem para o cumprimento dos critérios fundamentais (os previstos na Portaria). Deste modo
o Regulamento não pode ser nem mais, nem menos, restritivo do que a Portaria porquanto uma
operação que a respeite a Portaria cumprirá sempre os critérios alternativos.
Além disso, fez -se o estudo cromático característico da Aldeia de Castelo Novo, identificadas
em RAL e em Anexo ao presente Regulamento.
Decorre, ainda, do disposto no artigo 99.º do CPA, que a nota justificativa do projeto de regula-
mento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Dando cumprimento a esta exigência acentua -se, desde logo, que uma parte relevante das medi-
das aqui propostas são uma decorrência lógica da publicação da Portaria n.º 606/2020, de 19 de
outubro donde grande parte das vantagens deste Regulamento se traduzem na possibilidade de
concretizar e desenvolver o que se encontra previsto naquele diploma, garantindo, deste modo, a
sua boa aplicação e, simultaneamente, os seus objetivos específicos e a futura classificação como
monumento nacional. Por seu lado, e no que toca às regras materiais, pretende -se que a ocupação
urbanística no Município cumpra exigências de boa ordenação e que as intervenções promovam
um adequado e sustentável desenvolvimento urbanístico, fator relevante para garantir a qualidade
de vida aos munícipes e a todos os que visitam o Concelho. Do ponto de vista dos encargos, o
presente Regulamento não implica despesas de relevância acrescida para o Município, na medida
em que os novos procedimentos que se fixam não envolvem custos acrescidos na tramitação e na
adaptação aos mesmos.
Na elaboração do presente Regulamento considerou -se, particularmente, a seguinte legislação
complementar: Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro que aprova o Regime Jurídico da Urbani-
zação e Edificação, na redação conferida pelas Leis n.os 118/2019, de 17 de setembro, 79/2017, de
18 de agosto, 28/2010, de 2 de setembro, 60/2007, de 4 de setembro, 4 -A/2003, de 19 de fevereiro
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e 15/2002, de 22 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 66/2019, de 21 de maio, 121/2018, de 28 de
dezembro, 97/2017, de 10 de agosto, 214 -G/2015, de 2 de outubro, 136/2014, de 9 de setembro,
266 -B/2012, de 31 de dezembro, 26/2010, de 30 de março, 116/2008, de 4 de julho, 18/2008, de
29 de janeiro, 157/2006, de 8 de agosto e 177/2001, de 4 de junho, e retificada pela Retificação
n.º 46 -A/2014, de 10 de novembro e pelas Declarações n.os 13 -T/2001, de 30 de junho e 5 -B/2000,
de 29 de fevereiro; Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que aprova a revisão do Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelos Decretos -Leis n.os 25/2021, de 29 de
março e 81/2020, de 2 de outubro; Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro que estabelece as bases da
política e do regime de proteção e valorização do património cultural; Decreto -Lei n.º 140/2009, de
15 de junho que estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções
sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse
público ou de interesse municipal; Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro que estabelece o
procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas
de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, alterada pelos Decretos -Leis n.os 265/2012,
de 28 de dezembro e 115/2011, de 5 de dezembro; Decreto -Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro
que aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos; Portaria n.º 606/2020, de 19 de outubro
que classifica como Conjunto de Interesse Público (CIP) a Aldeia de Castelo Novo, na freguesia
de Castelo Novo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, e fixa a respetiva Zona Especial
de Proteção (ZEP); Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro que aprova o Regime Jurídico da
Reabilitação Urbana, na redação que lhe foi conferida pelos Decretos -Leis n.os 66/2019, de 21 de
maio, 88/2017, de 27 de julho, 136/2014, de 9 de setembro e pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto;
Decreto -Lei n.º 95/2019, de 18 de julho que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifí-
cios ou frações autónomas; Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro, que fixa os custos -padrão,
definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das
intervenções para operações de reabilitação; Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro que define
os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de
relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a ela-
boração de projeto de reforço sísmico; Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 224/2015, de 9 de outubro e 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o regime
jurídico da segurança contra incêndios em edifícios; Decreto -Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro,
que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético
e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios e revoga o Decreto -Lei n.º 118/2013, de
20 de agosto; Decreto -Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 96/2008,
de 9 de junho e 95/2019, de 18 de julho, Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, bem
como a Portaria n.º 305/2019, de 12 de setembro, que fixa as normas técnicas dos requisitos acús-
ticos em edifícios habitacionais existentes; Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto que aprova
o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e
edifícios habitacionais na redação que lhe foi conferida pelos Decretos -Leis n.os 95/2019, de 18 de
julho, 125/2017, de 4 de outubro e 136/2014, de 9 de setembro, bem como a Portaria n.º 301/2019,
de 12 de setembro, que define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas
com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes; Decreto -Lei n.º 123/2009, de
21 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 258/2009, de 25 de setembro, 92/2017, de 31 de julho
e 95/2019, de 18 de julho e pelas Leis n.os 47/2013, de 10 de julho e 82 -B/2014, de 31 de dezembro,
que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de
comunicações eletrónicas; Decreto -Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951 que aprova o Regula-
mento Geral das Edificações Urbanas, na redação dada pelos Decretos -Leis n.os 38 888, de 29 de
Agosto de 1952, 44 258, de 31 de março de 1962, 45 027, de 13 de maio de 1963, 650/75, de 18 de
novembro, 43/82, de 8 de fevereiro, 463/85, de 4 de novembro, 172 -H/86, de 30 de junho, 64/90,
de 21 de fevereiro, 61/93, de 3 de março, 409/98, de 23 de dezembro, 410/98, de 23 de dezembro,
414/98, de 31 de dezembro, 177/2001, de 4 de junho, 290/2007, de 17 de agosto, 50/2008, de 19 de
março e 220/2008, de 12 de novembro, bem como a Portaria n.º 304/2019, de 12 de setembro, que
define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações
de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977,
sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional; Decreto-

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