Regulamento n.º 440/2022

Data de publicação10 Maio 2022
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca
N.º 90 10 de maio de 2022 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GUIA, ILHA E MATA MOURISCA
Regulamento n.º 440/2022
Sumário: Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Guia,
Ilha e Mata Mourisca.
Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Guia,
Ilha e Mata Mourisca
CAPÍTULO I
Considerações Gerais
Artigo 1.º
Legislação habilitante
1 — O Regulamento Interno da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do
disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006,
de 3 de julho, na sua atual redação; os artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na
sua atual redação; no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; com o disposto
no Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, o qual procede à segunda alteração à Lei n.º 65/2007,
de 12 de novembro, alterada pelo Decreto -Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
2 — O presente Regulamento Interno é elaborado ao abrigo da Diretiva Operacional Nacional
da Proteção Civil n.º 1 - Dispositivo Integrado das Operações de Proteção e Socorro.
3 — O Capítulo III do presente Regulamento Interno é elaborado ao abrigo da Lei n.º 71/98
de 3 de novembro, e do Decreto -Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — No âmbito da legislação em vigor, este Regulamento visa definir a composição e o funcio-
namento da Unidade Local de Proteção Civil da União de Freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca,
doravante designada ULPC da UFGIMM.
2 — A Proteção Civil na União de freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca compreende as
atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas
e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou
catástrofe no território da freguesia, de atenuar os seus efeitos, proteger, auxiliar no socorro e assis-
tência a pessoas, seres vivos e bens materiais suscetíveis ao perigo, bem como apoiar a reposição
da normalidade nas áreas afetadas no território da União de freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca.
3 — A Unidade Local de Proteção Civil da União de freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca
visa a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível local, integrando -se
nos estritos termos da Lei, na estrutura municipal.
Artigo 3.º
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional e estabelece
a organização da ULPC da UFGIMM no município de Pombal, e determina as competências do
Presidente a Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro e competências do Coordenador Operacional Local de Proteção Civil, doravante
mencionado COLPC, Chefe de Unidade e Chefes de Subunidades.

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