Regulamento n.º 44/2021

Data de publicação13 Janeiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo

Regulamento n.º 44/2021

Sumário: Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias Sustentáveis em Torre de Moncorvo.

Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias Sustentáveis em Torre de Moncorvo

Preâmbulo

A atividade agrícola de subsistência, materializada sob a forma de hortas, é uma atividade que permite uma melhoria da qualidade ambiental, através da manutenção da qualidade do solo e da biodiversidade e, consequentemente, da estrutura ecológica.

Além disso, têm um enorme potencial sociocultural permitindo um incremento da qualidade de vida dos seus Utilizadores.

Assim, com as Hortas Comunitárias Sustentáveis pretende-se promover a prática da horticultura biológica de forma sustentável, coerente com as necessidades e valores económicos, sociais e ambientais do concelho, podendo assim dar uma nova utilização ao espaço público onde diferentes gerações convivam e troquem experiências.

Nestes espaços, os munícipes que não possuem terreno próprio poderão cultivar produtos como a alface, tomate, couve, espinafre, repolho, alho, cenoura, entre outras verduras e legumes, assim como árvores de fruto, plantas medicinais, aromáticas e condimentares e, ao mesmo tempo, poderão usufruir de áreas de convívio e descanso.

Constituindo um complemento ao orçamento familiar, serve também um propósito pedagógico ao promover as boas práticas agrícolas e a agricultura biológica, e incentivar à produção da terra e à preservação e conhecimento da natureza.

A criação das Hortas Comunitárias Sustentáveis em Torre de Moncorvo contempla ainda uma forte componente educativa, apresentando em espaço próprio ações de formação sobre técnicas de agricultura biológica, manutenção de espaço público, trabalho comunitário, compostagem e promoção ambiental.

Nos termos do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios detêm atribuições nos domínios do equipamento rurais e urbanos [alínea a)], da ação social [alínea h)] e do ambiente [alínea k)], competindo à Assembleia Municipal aprovar, sob proposta do órgão executivo municipal, as posturas e os regulamentos com eficácia externa [cf. alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL].

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de participação nas "Hortas Comunitárias Sustentáveis em Torre de Moncorvo" e designado de agora em diante apenas por Hortas Comunitárias.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - As hortas comunitárias visam, nomeadamente:

a) Fomentar a prática da horticultura biológica sustentável, dando a oportunidade de cultivar os seus próprios produtos aos munícipes que não possuem terreno próprio, privilegiando as famílias mais desfavorecidas;

b) Promover uma alimentação saudável com produtos biológicos (ou produtos vegetais provenientes de agricultura tradicional);

c) Proporcionar uma proximidade e estreita conexão com o ambiente visando a sua defesa ao promover atividades para as famílias na área da educação e sensibilização ambiental;

d) Valorizar o espírito comunitário na utilização do espaço público e na manutenção do mesmo;

e) Consciencializar a comunidade para as práticas de sustentabilidade ambiental através da economia da água, consorciações de culturas em detrimento de fertilizantes químicos;

f) Promover atividades ambientais para as famílias;

f) Potenciar a utilização da compostagem, bem como sensibilizar as populações para necessidade de redução e reutilização dos resíduos.

g) Promover valores e/ou atividades que se insiram no espírito refletido nas alíneas anteriores

2 - Os produtos cultivados nas hortas comunitárias destinam-se ao consumo próprio ou à troca entre horticultores comunitários.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Agricultura Urbana - Atividade, praticada em meio urbano, que inclui o cultivo de plantas hortícolas, aromáticas, medicinais e ornamentais. Os produtos cultivados destinam-se ao consumo ou troca, podendo eventualmente ser comercializados, como complemento ao rendimento familiar, ou como instrumento de programas de inserção/reinserção;

b) Agricultura Biológica - Modo de produção agrícola sem recurso a fertilizantes e/ou pesticidas químicos de síntese, que tem como principais objetivos a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, a melhoria da qualidade dos solos, e o cultivo de produtos que garantam a proteção da saúde dos consumidores e a sua soberania alimentar;

c) Horta Urbana - Talhão de cultivo, em meio urbano, sujeito a técnicas de produção não mecanizadas e destinado à produção agrícola (doravante também designadas simplesmente por "Hortas".);

d) Hortas sociais - Horta Urbana de uso individual ou familiar cuja finalidade é a satisfação de parte das necessidades alimentares do respetivo Utilizador e agregado, servindo, desta forma, de complemento ao seu rendimento familiar;

e) Parque Hortícola - Conjunto de hortas urbanas integradas numa unidade homogénea e delimitada;

f) Horticultor comunitário - Pessoa que utiliza a parcela de terreno para a criação de uma horta, a título individual, assumindo os direitos e os deveres e responsabilidades previstos no presente regulamento;

g) Gestor - Trabalhador da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo nomeado para gerir o espaço e as atividades da horta comunitária;

h) Porta-voz - Horticultor comunitário, eleito pelos demais, responsável pela comunicação entre o gestor e um grupo de utilizadores, com vista à resolução de situações diversas ou de questões relativamente aos recursos fornecidos;

i) Parcela - Unidade de terreno destinada a cada horticultor comunitário, para o desenvolvimento de culturas hortícolas, com a área que venha a ser concretamente definida no respetivo aviso de abertura de candidaturas;

j) Equipamentos de utilização...

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