Regulamento n.º 439/2022

Data de publicação10 Maio 2022
Data10 Janeiro 2022
Gazette Issue90
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 90 10 de maio de 2022 Pág. 313
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Regulamento n.º 439/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo cama-
rário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 10 de fevereiro de 2022, sancionada
pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022, foi aprovado o Regu-
lamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem, o qual se publica, nos termos previstos no
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República.
27 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem
Preâmbulo
Enquadrado na política municipal da juventude, o “Orçamento Participativo Jovem”, pretende
aproximar os jovens à autarquia, aumentando a sua participação nas políticas e projetos de de-
senvolvimento do concelho.
A Câmara Municipal de Ponte da Barca tem adotado políticas que procuram que os jovens
sejam também agentes impulsionadores de mudança do presente e construção do futuro.
Uma sociedade ativa e participativa é o princípio para uma evolução positiva das comunidades
locais, devendo o Município assegurar aos jovens a possibilidade de darem os seus contributos,
envolvendo os jovens na vida sua comunidade.
O “Orçamento Participativo Jovem” é um instrumento que visa a promoção do diálogo e apro-
ximação dos jovens à democracia, consolidando o envolvimento dos jovens à causa pública, numa
visão cívica de responsabilidade pública.
Atendendo a uma participação ativa dos jovens na definição das políticas públicas, o Município
de Ponte da Barca pretende estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política
do Município, proporcionar -lhes meios para desenvolverem processos participativos e de decisão
nas mais diversas temáticas ligadas à Juventude, imprescindíveis para o seu futuro e para o próprio
desenvolvimento do concelho.
Enquanto órgão consultivo do Município sobre ações relacionadas com a política de juven-
tude, esta medida implementada concretiza os contributos do Conselho Municipal de Juventude
de Ponte da Barca.
O Conselho Municipal de Juventude de Ponte da Barca, no âmbito das suas competências
e objetivos, foi auscultado e envolvido na elaboração das normas que regulam a criação e imple-
mentação deste “Orçamento Participativo Jovem”.
O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição
da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual e
artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objetivos
1 — Promover o desenvolvimento pessoal e social dos jovens do concelho de Ponte da Barca
no quadro de uma educação para a cidadania.

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