Regulamento n.º 439/2022
Data de publicação | 10 Maio 2022 |
Data | 10 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 90 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ponte da Barca |
N.º 90 10 de maio de 2022 Pág. 313
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Regulamento n.º 439/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo cama-
rário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 10 de fevereiro de 2022, sancionada
pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022, foi aprovado o Regu-
lamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem, o qual se publica, nos termos previstos no
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República.
27 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem
Preâmbulo
Enquadrado na política municipal da juventude, o “Orçamento Participativo Jovem”, pretende
aproximar os jovens à autarquia, aumentando a sua participação nas políticas e projetos de de-
senvolvimento do concelho.
A Câmara Municipal de Ponte da Barca tem adotado políticas que procuram que os jovens
sejam também agentes impulsionadores de mudança do presente e construção do futuro.
Uma sociedade ativa e participativa é o princípio para uma evolução positiva das comunidades
locais, devendo o Município assegurar aos jovens a possibilidade de darem os seus contributos,
envolvendo os jovens na vida sua comunidade.
O “Orçamento Participativo Jovem” é um instrumento que visa a promoção do diálogo e apro-
ximação dos jovens à democracia, consolidando o envolvimento dos jovens à causa pública, numa
visão cívica de responsabilidade pública.
Atendendo a uma participação ativa dos jovens na definição das políticas públicas, o Município
de Ponte da Barca pretende estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política
do Município, proporcionar -lhes meios para desenvolverem processos participativos e de decisão
nas mais diversas temáticas ligadas à Juventude, imprescindíveis para o seu futuro e para o próprio
desenvolvimento do concelho.
Enquanto órgão consultivo do Município sobre ações relacionadas com a política de juven-
tude, esta medida implementada concretiza os contributos do Conselho Municipal de Juventude
de Ponte da Barca.
O Conselho Municipal de Juventude de Ponte da Barca, no âmbito das suas competências
e objetivos, foi auscultado e envolvido na elaboração das normas que regulam a criação e imple-
mentação deste “Orçamento Participativo Jovem”.
O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição
da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual e
artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objetivos
1 — Promover o desenvolvimento pessoal e social dos jovens do concelho de Ponte da Barca
no quadro de uma educação para a cidadania.
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