Regulamento n.º 438/2022

Data de publicação10 Maio 2022
Data19 Abril 2022
Gazette Issue90
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penafiel
N.º 90 10 de maio de 2022 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Regulamento n.º 438/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Seguro de Saúde Sénior, maio-
res de 65 anos de idade.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reu-
nião ordinária pública de 19 de abril de 2022, e sessão pública da Assembleia Municipal, de 22 de
abril de 2022, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Seguro
de Saúde Sénior, maiores de 65 anos de idade, com a seguinte redação:
Regulamento Municipal de Atribuição de Seguro de Saúde Sénior, maiores de 65 anos de idade
Nota Justificativa
O envelhecimento populacional está prestes a tornar -se numa das transformações sociais
mais significativas do século XXI, pelo que, a adoção de políticas sociais municipais que se ajustem
a essa transformação, mormente no plano da saúde sénior aos mais desfavorecidos economica-
mente, torna -se premente.
Na atual conjetura social e económica importa assegurar aos Munícipes Seniores, indepen-
dentemente da sua condição económica, o acesso universal e igualitário à saúde, sendo desígnio
do Município de Penafiel garantir políticas sociais e económicas que correspondam a esse desafio.
A Lei -quadro n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio estabelecer o universo de transferências para
as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, tendo sido concretizada pelo Decreto -Lei
n.º 23/2019, de 30 de janeiro, no domínio da saúde, (artigo 13.º deste diploma legal), impondo,
desta forma, a assunção de novas responsabilidades aos desígnios das Autarquias.
A experimentação de uma conjuntura sui géneris, com a pandemia Covid -19, pôs a descoberto
as dificuldades e diferenciais no acesso igualitário aos serviços de Saúde prestados pelo Serviço
Nacional de Saúde.
O Município de Penafiel tem assumido a área da saúde como desígnio presente em todas
as atividades e decisões estratégicas, inovando e consolidando respostas sociais, planos e ações
municipais com efeito direto na saúde da população;
A criação de um seguro de saúde sénior, aos maiores de 65 anos de idade, mais desfavore-
cidos economicamente, permitir -lhes -á o acesso atempado aos serviços de saúde necessários,
nomeadamente aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação.
No que diz respeito aos benefícios naturalmente decorrentes da aplicação do Regulamento, os
mesmos traduzem -se na melhoria da qualidade de vida, saúde e bem -estar dos munícipes, na inclusão
social promovida pela atenuação de desigualdades sentidas sobretudo no setor da saúde. No que se
refere aos custos, apesar de não ser possível quantificar, com a desejável correção, a integralidade dos
custos que a aplicação do Regulamento implicará, atento o contexto e esta fase preliminar, foi feita uma
estimativa da despesa fiscal associada, de acordo com os dados disponíveis. O custo fiscal associado
será monitorizado com a aplicação e disponibilização de informação pela AT e considerado para efeitos
da elaboração dos documentos previsionais do Município, mormente o orçamento anual.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento Municipal o artigo 241.º da, Constituição da
República Portuguesa e o artigo 25.º, n.º 1, alíneas g) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT