Regulamento n.º 438/2022
Data de publicação | 10 Maio 2022 |
Data | 19 Abril 2022 |
Gazette Issue | 90 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Penafiel |
N.º 90 10 de maio de 2022 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Regulamento n.º 438/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Seguro de Saúde Sénior, maio-
res de 65 anos de idade.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reu-
nião ordinária pública de 19 de abril de 2022, e sessão pública da Assembleia Municipal, de 22 de
abril de 2022, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Seguro
de Saúde Sénior, maiores de 65 anos de idade, com a seguinte redação:
Regulamento Municipal de Atribuição de Seguro de Saúde Sénior, maiores de 65 anos de idade
Nota Justificativa
O envelhecimento populacional está prestes a tornar -se numa das transformações sociais
mais significativas do século XXI, pelo que, a adoção de políticas sociais municipais que se ajustem
a essa transformação, mormente no plano da saúde sénior aos mais desfavorecidos economica-
mente, torna -se premente.
Na atual conjetura social e económica importa assegurar aos Munícipes Seniores, indepen-
dentemente da sua condição económica, o acesso universal e igualitário à saúde, sendo desígnio
do Município de Penafiel garantir políticas sociais e económicas que correspondam a esse desafio.
A Lei -quadro n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio estabelecer o universo de transferências para
as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, tendo sido concretizada pelo Decreto -Lei
n.º 23/2019, de 30 de janeiro, no domínio da saúde, (artigo 13.º deste diploma legal), impondo,
desta forma, a assunção de novas responsabilidades aos desígnios das Autarquias.
A experimentação de uma conjuntura sui géneris, com a pandemia Covid -19, pôs a descoberto
as dificuldades e diferenciais no acesso igualitário aos serviços de Saúde prestados pelo Serviço
Nacional de Saúde.
O Município de Penafiel tem assumido a área da saúde como desígnio presente em todas
as atividades e decisões estratégicas, inovando e consolidando respostas sociais, planos e ações
municipais com efeito direto na saúde da população;
A criação de um seguro de saúde sénior, aos maiores de 65 anos de idade, mais desfavore-
cidos economicamente, permitir -lhes -á o acesso atempado aos serviços de saúde necessários,
nomeadamente aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação.
No que diz respeito aos benefícios naturalmente decorrentes da aplicação do Regulamento, os
mesmos traduzem -se na melhoria da qualidade de vida, saúde e bem -estar dos munícipes, na inclusão
social promovida pela atenuação de desigualdades sentidas sobretudo no setor da saúde. No que se
refere aos custos, apesar de não ser possível quantificar, com a desejável correção, a integralidade dos
custos que a aplicação do Regulamento implicará, atento o contexto e esta fase preliminar, foi feita uma
estimativa da despesa fiscal associada, de acordo com os dados disponíveis. O custo fiscal associado
será monitorizado com a aplicação e disponibilização de informação pela AT e considerado para efeitos
da elaboração dos documentos previsionais do Município, mormente o orçamento anual.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento Municipal o artigo 241.º da, Constituição da
República Portuguesa e o artigo 25.º, n.º 1, alíneas g) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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