Regulamento n.º 436/2018

Data de publicação18 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 436/2018

1.ª Alteração ao Regulamento da Oficina Domiciliária

Rute Miriam Soares dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, em substituição do Senhor Presidente

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 30 de abril de 2018, aprovou a alteração ao Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

25 de junho de 2018. - A Vice-Presidente em substituição do Presidente da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos.

Regulamento da Oficina Domiciliária

Preâmbulo

O Município de Arruda dos Vinhos, no âmbito da prossecução de uma política social com responsabilidade, tem tido a preocupação de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, em especial dos grupos sociais mais vulneráveis, como são os casos dos idosos, dos portadores de deficiência, e ainda, qualquer cidadão ou cidadã, que independentemente da idade e/ou algum episódio agudo o/a impossibilita, mesmo que momentaneamente de manter a dignidade, a autossuficiência e a autonomia no seu dia-a-dia.

Decorridos mais de 3 (três) anos de experiência e prática na aplicação do serviço oficina domiciliária, torna-se necessário e conveniente proceder à adaptação do Regulamento em apreço, com o intuito de tornar esta área de intervenção, mais abrangente e diligente.

Assim sendo, o Município de Arruda dos Vinhos consciente da necessidade de contribuir ainda mais, para a melhoria de medidas que promovam a coesão social e a inclusão concorrendo, assim, para uma sociedade mais justa e equitativa, pretende impulsionar o serviço da oficina domiciliária já implementado no concelho e reforçá-lo, nomeadamente, permitindo uma maior abrangência no seu objeto de intervenção e uma alteração significativa no valor da capitação, enquanto condição geral de atribuição, contribuindo, desta forma, para o reforço inclusivo da medida.

Considerando que a incapacidade e a deficiência acarretam dificuldades acrescidas na vida quotidiana das/os munícipes, as quais são substancialmente agravadas, se o meio físico envolvente não for devidamente adaptado.

Considerando, ainda, que as barreiras existentes são potenciais fatores de exclusão social que acentuam preconceitos e práticas discriminatórias, impedindo o acesso à participação aos mais variados meios e conteúdos existentes na sociedade portuguesa, assim como ao exercício da cidadania.

Considerando, também, que a impossibilidade de realizar, de forma independente, algumas atividades da vida diária, imposta pela existência de barreiras urbanísticas e arquitetónicas, continua a causar desigualdades e a impedir os/as cidadãos/ãs com deficiência ou incapacidade de viver em igualdade de circunstâncias com os demais.

Considerando, igualmente, que a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas e que as barreiras arquitetónicas nos edifícios habitacionais prejudicam a autonomia, forçando ou acentuando a dependência de terceiros, importa adotar medidas que minimizem essas dificuldades constantes, nomeadamente de autonomização da mobilidade no interior e no acesso à própria habitação.

A disponibilização de meios para minorar a degradação da qualidade de vida é uma atenção deste Município para colmatar um dos muitos problemas específicos que surgem decorrentes da conjuntura socioeconómica. Desde a torneira que se encontra danificada que pinga, à janela empenada que não abre, à lâmpada que é preciso substituir, mas está no teto e não se consegue chegar, ao mobiliário que é preciso deslocar, mas já pesa, a rampa de acesso que é inexistente mas que faz a diferença na acessibilidade, são exemplos de pequenos constrangimentos que podem dificultar a vida, em especial quando a idade avança e a saúde a tornar-se mais débil.

Pretende-se com o presente Regulamento alargar e diversificar os serviços a prestar pela "Oficina...

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