Regulamento n.º 435/2024

Data de publicação15 Abril 2024
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo
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Regulamento n.º 435/2024
15-04-2024
N.º 74
2.ª série
MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO
Regulamento n.º 435/2024
Sumário:Aprova o Regulamento dos Pavilhões Gimnodesportivos Municipais e Nave do Centro Social
de Aguiar.
Regulamento dos Pavilhões Gimnodesportivos Municipais e Nave do Centro Social de Aguiar
Luís Miguel Fialho Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna publico, nos
termos e para os efeitos previstos no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, que a Assembleia Municipal de Viana do
Alentejo, em sessão ordinária realizado no dia 29 dezembro de 2023 e sob proposta da Câmara Muni-
cipal aprovada a 20 de dezembro de 2023, aprovou o regulamento dos Pavilhões Gimnodesportivos
Municipais e Nave do Centro Social de Aguiar, após submissão do respetivo Projeto e consulta pública.
Este regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da Repú-
blica e será publicitado através de Edital na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo em
www.cm-vianadoalentejo.pt.
Regulamento dos Pavilhões Gimnodesportivos Municipais e Nave do Centro Social de Aguiar
Preâmbulo
O desporto constitui importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos,
contribuindo de uma forma decisiva para a sua formação integral.
As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental da edu-
cação, cultura e de vida social do homem, proclamando-se o interesse geral e o direito à sua prática,
independente da idade, sexo, raça, religião, condição social e habilitações académicas dos indivíduos.
Constitui objeto do presente regulamento definir a forma de utilização e de tarefas inerentes ao
funcionamento e gestão dos complexos, designadamente no que diz respeito aos horários, segurança,
higiene, à forma de gestão e exploração, para todos quantos pretendam frequentar as instalações.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública, e de acordo com o artigo101.º do código
administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Âmbito e Objeto
1— O presente regulamento tem por objetivo a definição de regras de gestão e utilização das
instalações dos Pavilhões Gimnodesportivos Municipais de Alcáçovas e de Viana do Alentejo e da
Nave do Centro Social de Aguiar.
2—As instalações dos Pavilhões Gimnodesportivos Municipais são compostas por um campo
de piso sintético, com marcações de futsal, basquetebol, voleibol, andebol, ténis, patinagem e quatro
balneários que servem de apoio às diversas atividades desportivas, uma sala de dança e um ginásio.
3—As instalações da Nave do Centro Social de Aguiar é composta por um campo de piso sintético
com marcações de futsal, basquetebol, voleibol, andebol e dois balneários.
4—A gestão desportiva dos Pavilhões Municipais e da Nave do Centro Social de Aguiar compete
à Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

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