Regulamento n.º 434/2024

Data de publicação15 Abril 2024
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Sardoal
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Regulamento n.º 434/2024
15-04-2024
N.º 74
2.ª série
MUNICÍPIO DO SARDOAL
Regulamento n.º 434/2024
Sumário:Torna pública a aprovação do Regulamento Geral de Preços do Município de Sardoal.
Nota Justificativa
Nos termos do disposto na Lei n.º73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro
das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, as autarquias locais, enquanto detentoras de
património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos, podem exercer os poderes
tributários que legalmente lhes estejam atribuídos, tais como liquidar, arrecadar, cobrar e dispor das
receitas que por lei lhes sejam destinadas.
Contudo, esta cobrança de receitas, entre as quais se destaca a cobrança dos preços pelos ser-
viços prestados pelo Município, impõe o escrupuloso cumprimento do princípio da proporcionalidade,
o que significa que os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos Municípios, “não
devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços
e com o fornecimento desses bens”.
Quer isto dizer que os preços, incidindo sobre as utilidades prestadas aos particulares pela ativi-
dade pública do Município, são fixados pela imputação dos custos diretos e indiretos decorrentes dos
serviços prestados e/ou bens fornecidos, isto depois de ponderado e alcançado o desejável equilíbrio
entre os custos e benefícios das medidas ora adotadas, nos termos do disposto no artigo99.º do Código
do Procedimento Administrativo.
Em face do exposto, com a elaboração do presente Regulamento, pretende-se não apenas aden-
sar a diferença de tratamento jurídico e financeiro entre taxas e preços, mas, acima de tudo, contribuir
para uma maior capacidade e eficácia na gestão da receita municipal, no respeito pelos princípios da
legalidade, da prossecução do interesse público local, da satisfação das necessidades financeiras das
autarquias locais, da proporcionalidade, da igualdade, da publicidade e da transparência.
Desta forma, ao definir de uma forma clara o processo de liquidação e cobrança dos preços devidos
pelos serviços prestados e/ou bens fornecidos, para além de adequar a matéria nele vertida ao atual
quadro jurídico, o presente Regulamento configura, ao mesmo tempo, um documento garantístico dos
direitos dos utentes dos serviços municipais, sem descurar, obviamente, o justo equilíbrio entre esses
direitos e o interesse público local.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo241.º da
Constituição da República Portuguesa; do estabelecido na alíneag) do n.º 1 do artigo25.º e das alí-
nease), k) e ccc) do n.º1 do artigo33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro; na Lei
n.º73/2013, de 3 de setembro, após ter sido submetido a discussão pública, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 2023, sob proposta da
Câmara Municipal, em reunião de 20 de dezembro de 2023, o presente Regulamento Geral de Preços
do Município de Sardoal.
31 de janeiro de 2024.—O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Legislação habilitante
1—O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos112.º, 238.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa; na alíneaf) do artigo14.º e no artigo21.º da Lei n.º73/2013,
de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais; na alíneag) do n.º1

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