Regulamento n.º 434/2023

Data de publicação05 Abril 2023
Data11 Janeiro 2023
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga
N.º 68 5 de abril de 2023 Pág. 351
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA
Regulamento n.º 434/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Campo de Férias de Sever do Vouga.
Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 24 de fevereiro
de 2023, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º
da referida Lei, a versão final do Regulamento Municipal do Campo de Férias de Sever do Vouga,
elaborada pela Câmara Municipal na reunião ordinária do dia 11 de janeiro de 2023.
O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo edital n.º 1688/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2022, pelo que se publica este Regulamento,
para entrar em vigor, no quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo.
Regulamento do Campo Férias de Sever do Vouga
Nota Justificativa
A organização de campos de férias destinados a crianças e jovens tem apresentado um
aumento significativo nos últimos tempos. Este incremento tem origem, entre outros fatores, na
dificuldade de acompanhamento dos jovens pelas famílias, durante o período de férias escolares.
Torna -se, assim, necessário, que o Município de Sever do Vouga participe também na oferta de
serviços em termos de organização de atividades de carácter educativo, desportivo, recreativo e
cultural destinadas exclusivamente a grupos de jovens. O Decreto -Lei n.º 32/2011, de 7 de março,
estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da atividade de organização de campos de férias,
adotando medidas que agilizam e simplificam o processo de exercício da atividade e realização dos
referidos campos de férias. Para além do registo obrigatório da referida atividade junto do Instituto
Português da Juventude, I. P., aquele diploma impõe às entidades organizadoras a elaboração
de um regulamento que, complementarmente, defina claramente os direitos, deveres e regras a
observar por todos os elementos que integram o campo de férias.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Artigo Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 32/2011 de 7 de março, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, com
a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar nos campos de férias orga-
nizados pelo Município de Sever do Vouga.

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