Regulamento n.º 433/2023

Data de publicação05 Abril 2023
Data24 Janeiro 2023
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
N.º 68 5 de abril de 2023 Pág. 289
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 433/2023
Sumário: I alteração ao Regulamento do Mercado Municipal.
I Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a
Assembleia Municipal, na sua reunião de 24 de fevereiro de 2023 deliberou, nos termos do disposto
artigo n.º 101 do CPA, aprovar a I revisão ao Regulamento do Mercado Municipal.
20 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Preâmbulo
Considerando a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, torna -se neces-
sário proceder à integral revisão do regulamento do mercado municipal de Coruche.
Esta necessidade de revisão prende -se ainda com o facto de a metodologia e análise de
perigos e pontos críticos de controlo — HACCP estabelecerem com rigor os princípios que são
aplicáveis em todas as fases de produção de alimentos, incluindo, a industrialização e manipulação
dos alimentos, bem como os serviços de distribuição e manuseamento, e a utilização do alimento
pelo consumidor.
Deste modo, o regulamento irá estabelecer, as normas relativas à organização, funcionamento,
disciplina, limpeza e segurança exterior do mercado municipal.
Foi publicado deliberação para iniciar procedimento conducente à elaboração do presente
Regulamento sendo que nenhum interessado manifestou intenção de participar no procedimento
de elaboração do Regulamento.
Seguidamente foi o processo submetido a deliberação de Câmara de 20 de maio de 2015 tendo
o processo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 05 de junho de 2015.
Paralelamente e no âmbito da audiência dos interessados foram ouvidas a Associação dos
Comerciantes dos Conselhos de Coruche e de Salvaterra de Magos e a DECO — Associação Por-
tuguesa para a Defesa do Consumidor, que forneceram importantes contributos para a elaboração
do presente Regulamento.
Assim, e perante as propostas das referidas entidades foram efetuadas pequenas alterações
ao teor do regulamento inicialmente publicado, de modo a proteger o interesse público e para uma
maior e melhor proteção dos direitos e interesses do consumidor.
Assim, a Câmara Municipal, atendendo ao disposto no Decreto -Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro,
e considerando o disposto no artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e o
Código do Procedimento Administrativo, aprovou na sua reunião de 26 de agosto de 2015 o Regu-
lamento do Mercado Municipal.
Em 2 de março de 2022 a Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de proce-
dimento para a proposta da I Revisão do Regulamento do Mercado Municipal.
Em 4 de janeiro de 2023 a Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com o disposto na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a pro-
posta de I revisão ao Regulamento do Mercado Municipal, e remetê -la à Assembleia Municipal para
aprovação, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
Em 24 de fevereiro de 2023 a Assembleia Municipal, por unanimidade, aprovou a proposta de
I revisão ao Regulamento do Mercado Municipal, sendo que, em 15 de março de 2023 a Câmara
tomou conhecimento da decisão da Assembleia Municipal.

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