Regulamento n.º 432/2023

Data de publicação05 Abril 2023
Data02 Janeiro 2022
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Carrazeda de Ansiães
N.º 68 5 de abril de 2023 Pág. 276
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CARRAZEDA DE ANSIÃES
Regulamento n.º 432/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
do Município de Carrazeda de Ansiães.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
do Município de Carrazeda de Ansiães
Nota justificativa
A transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunici-
pais foi concretizada com a publicação do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro e pelo Decreto -Lei n.º 87 -B/2022, de 29 de dezembro.
No âmbito do processo em referência, nos termos do artigo 10.º do mencionado diploma legal e
ainda da alínea a) do artigo 12.º da Lei n.º 50/20018, de 16 de agosto (Lei -quadro de transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) compete à Câmara
Municipal assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias
em situação de vulnerabilidade e exclusão social. Na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na
sua atual redação estabelecem -se as condições de organização e de funcionamento do Serviço
de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), sendo que no seu n.º 1 do artigo 8.º prevê -se
a existência obrigatória de um regulamento interno que, entre outras matérias, defina o horário de
funcionamento, a constituição da equipa técnica e os direitos e deveres dos utilizadores do serviço.
O presente regulamento interno surge assim para disciplinar alguns aspetos da organização do
SAAS do Município de Carrazeda de Ansiães, sendo intenção municipal que o mesmo venha a ser
um instrumento valioso para garantir um bom atendimento e acompanhamento social dos indivíduos
e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
Tendo sido o início do procedimento de elaboração do regulamento e a possibilidade de par-
ticipação procedimental, verificou -se que não houve a constituição de qualquer interessado.
Apesar de o presente regulamento se denominar como “interno” foi entendimento da Câmara
Municipal (deliberações tomadas em reuniões de 2 de dezembro de 2022 e de 10 de fevereiro de
2023) que o mesmo contém aspetos de natureza externa que, nos termos da Lei, impõem a apre-
ciação e aprovação final por parte da Assembleia Municipal. Mais considerou a Câmara Municipal,
atendendo à matéria a regulamentar, cujas implicações externas têm uma natureza simples e não
contendem com interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não existir razão para a submis-
são do projeto de regulamento a consulta pública, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da
Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e k) ccc)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda tendo em conta o disposto
no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, a Câmara Municipal de Carra-
zeda de Ansiães, em reunião ordinária de 10 -02 -2023 e a Assembleia Municipal de Carrazeda de
Ansiães, em sessão ordinária de 24 -02 -2023, aprovaram o presente regulamento, denominado
“Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de
Carrazeda de Ansiães.”
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a organização do funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Carrazeda de Ansiães, adiante designado

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