Regulamento n.º 43/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 43/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros
Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico.
Ana Catarina Terra Brum, Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, torna público
que a Assembleia Municipal das Lajes do Pico na sua Sessão Ordinária realizada no dia doze de
dezembro de dois mil e vinte e dois, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, anexo I de 12 de setembro, aprovou, o Regulamento
Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária
de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico, deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara
Municipal, realizada no dia vinte e oito de julho de dois mil e vinte e dois, o qual entrará em vigor no
primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Regulamento na 2.ª série do Diário da República.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo,
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Regulamento que se publica em anexo, foi objeto de
consulta pública por um período de 30 dias (úteis), Aviso n.º 17110/2022, publicado na 2.ª série do
Diário da República n.º 169 de um de setembro de dois mil e vinte e dois.
Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação
Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico
Nota justificativa
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, contempla como atribuições das autarquias locais a
promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no
que respeita aos municípios, no domínio da proteção civil.
A proteção de vidas e bens em perigo deve ser credora do incondicional respeito e reconhe-
cimento da comunidade e das suas instituições, pelo que a salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da
proteção civil.
No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, as medidas projetadas no projeto de Regulamento
em apreço refletem os benefícios da organização dos procedimentos administrativos como um
instrumento de caráter social, instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger
e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade e à qual está
inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens.
Neste âmbito, procedeu -se à elaboração do Projeto do regulamento de concessão de regalias
sociais aos Bombeiros Voluntários do Município das Lajes do Pico, tendo por normas habilitantes
as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, dos artigos 99.º, 100.º, 101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Ao abrigo do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, deu -se início ao
início procedimento para elaboração do presente projeto de regulamento após deliberação do órgão
executivo e publicitação no site institucional do Município de Amares para recolha de sugestões.
O Projeto do Projeto do regulamento de concessão de regalias sociais aos Bombeiros Voluntá-
rios do Município das Lajes do Pico será submetido a audiência escrita dos seguintes interessados,

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