Regulamento n.º 43/2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
Data07 Janeiro 2021
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima
N.º 9 13 de janeiro de 2022 Pág. 361
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Regulamento n.º 43/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entida-
des de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Ponte de Lima.
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 7 de dezembro de 2021, e pela
Assembleia Municipal em 18 de dezembro de 2021 o Regulamento Municipal de Reconhecimento
e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do
Município de Ponte de Lima.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara
Municipal na sua reunião de 22 de fevereiro de 2021, nos termos previstos no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através de
Edital n.º 369/2021, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 60, de 26 de março de 2021.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na
página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).
Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades
de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Ponte de Lima
Nota justificativa
O Concelho de Ponte de Lima é singular ao nível da riqueza histórica e cultural. Os imóveis
classificados e o património imaterial inventariado são testemunho dessa mesma excelência. Agora
impõe -se o reconhecimento das atividades da população local, seja no âmbito económico, cultural
ou social e do que daí foi resultando. Os estabelecimentos e as entidades que contribuíram, ao
longo dos tempos para uma sociedade dinâmica nas suas múltiplas vertentes carecem de um re-
conhecimento meritório e identificador da matriz cultural do concelho de Ponte de Lima.
Neste sentido, o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse local, visa
promover a preservação e a dinamização sustentada de uma identidade material e imaterial. Estas
identidades mostram -se através de expressões na arquitetura, na arte, nos objetos, nas formas de
exercer a atividade que marcam um momento da nossa história, que ainda poderemos salvaguardar
e dinamizar, num contexto em curso da evolução social, económica e turística do nosso território;
podemos associar desenvolvimento com identidade, sendo um mote e oferta para quem nos quer
conhecer ou visitar.
De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, na sua redação atual, o presente
regulamento merecerá pedido de parecer pela Direção -Geral do Património Cultural (D.G.P.C.).
Em ordem a dar cumprimento ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que, para além de impor a introdução
de uma «nota justificativa» aos regulamentos, estabelece que a mesma deve incluir uma ponderação
dos custos e benefícios das medidas projetadas/adotadas, procedeu -se à elaboração da presente
nota verificando -se o seguinte: a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas são
valorizados com uma maior disponibilidade e bem -estar dos beneficiários através destes pequenos
mecanismos de auxílio socioeconómico.
O comércio tradicional tem vindo a desempenhar, ao longo da história, um papel essencial e
relevante na vida das vilas e cidades, a ele se associando, com frequência, traços característicos
e identificadores da matriz cultural e do imaginário dos seus residentes e visitantes.
A existência de políticas públicas dirigidas ao apoio a estas atividades económicas, dinamiza-
doras dos centros urbanos, criadoras de emprego e fontes de atração de investimento e visitantes é,

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