Regulamento n.º 429/2023

Data de publicação04 Abril 2023
Data12 Janeiro 2023
Gazette Issue67
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tábua
N.º 67 4 de abril de 2023 Pág. 437
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Regulamento n.º 429/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Serviços de Apoio à Família no Âmbito da Edu-
cação.
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna
público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento
com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual
redação, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua Sessão Ordinária de 24 de fevereiro de
2023, ao abrigo da competência estabelecida no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ex vi do artigo 33.º,
n.º 1, alínea k), ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento Municipal de Serviços de
Apoio à Família no Âmbito da Educação, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada
na Reunião de Câmara Ordinária de 12 de janeiro de 2023.
Mais torna público, que o projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e
consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República
2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento Municipal de Serviços de Apoio à Família no Âmbito da Educação
Preâmbulo
A Educação é um direito fundamental no desenvolvimento humano e assume, ao mesmo
tempo, uma importância central no desenvolvimento social, económico e cultural de uma socie-
dade. O Município de Tábua ciente dessa premissa e assente nos princípios da gratuitidade da
escolaridade obrigatória e da universalidade da educação e do ensino, nos princípios das Cidades
Educadoras e no compromisso com o desenvolvimento local, no âmbito das competências que lhe
são atribuídas, assume que uma política social e educativa é o pilar essencial para a promoção
da igualdade de oportunidades de acesso à educação e ao ensino e para a promoção do sucesso
educativo de todas as crianças e jovens.
Constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações, designadamente no domínio dos transportes e da educação, ensino e for-
mação profissional nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto -Lei
n.º 75/2013 que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e dos artigos 11.º e 31.º da
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei -quadro da transferência de competências para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais, na sua atual redação.
É atribuída à Câmara Municipal competência para assegurar, organizar e gerir os transportes
escolares, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º Regime Jurídico das Autarquias Locais
e considerando ainda o disposto no artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as enti-
dades intermunicipais no domínio da educação.
À Câmara Municipal cabe ainda, no âmbito das suas competências setoriais, ao abrigo dos
artigos 33.º, 35.º, 39.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, a organi-
zação e gestão dos serviços e estruturas de apoio nos domínios da ação social escolar, refeitórios
escolares e da escola a tempo inteiro.
Com o presente regulamento pretende -se sistematizar um conjunto de regras que disciplinam
a atividade da educação no âmbito dos Serviços de Apoio à Família, com vista à uniformização dos
procedimentos adotados na gestão, bem como à clarificação dos processos inerentes à faturação
e pagamento dos serviços em questão, para cumprimento de todos os utilizadores.
O Município de Tábua tem vindo a criar condições facilitadoras de acesso à informação e
comunicação, disponibilizando ferramentas que permitem agilizar processos e procedimentos na
área da Educação, disponíveis aos Encarregados de Educação através do Sistema Integrado de
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Gestão e Aprendizagem — Plataforma SIGA, que lhes permite efetuar a inscrição/candidatura
online nos serviços e apoios disponibilizados pelo Município, bem como, consultar, atualizar e gerir
a informação constante na base de dados.
Neste sentido, é de ter em conta o estabelecido, pelas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, sendo atribuída à Câmara Municipal competência para asse-
gurar, organizar e gerir os transportes escolares, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º do
mesmo diploma legal e considerando ainda o disposto no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro,
pela Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 147/97,
de 11 junho, conjugado com o previsto no Despacho n.º 300/97, de 9 de setembro, que define as
normas que regulam a comparticipação familiar para os serviços de Apoio à Família, pelo Despacho
n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, relativo ao programa de Generalização de Refeições Escolares,
pelo Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, pelo Despacho n.º 8127/2021,
de 17 de agosto, que estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares,
pela Portaria n.º 60 -A/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime jurí-
dico específico do Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este fundo
em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, e pelo Regulamento (EU) 2016/791
do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio, bem como, a Portaria n.º 94/2019, de 28
de março, diploma que procede à primeira alteração da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que
estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas
e bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de educação e ensino.
A Câmara Municipal de Tábua deliberou, em sua reunião de 25 de agosto de 2022, dar início
ao procedimento tendente elaboração do projeto do regulamento municipal programa de apoio à
família na área da educação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. No decurso
do prazo estabelecido para o efeito, 30 dias úteis, a contar da data da publicitação de edital no
Boletim Municipal Tábua, nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados
contributos para a elaboração do Regulamento, no âmbito da consulta pública.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º, e nos ter-
mos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g)
do n.º 1 do artigo 25.º e k), ee), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação
atual, no Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, e respetivas alterações, nos artigos 3.º a 6.º
da Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua
redação atual, e tendo em vista o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Tábua por deliberação em Sessão
Ordinária de 24 de fevereiro de 2023, e em conformidade com a proposta da Reunião de Câmara
Ordinária de 12 de janeiro de 2023, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I
da Lei n.º 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo
diploma legal, aprovou o presente regulamento municipal, com o seguinte articulado:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1, do artigo 25.º, e k), ee), gg) e hh)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, no Despacho n.º 8452 -A/2015,
de 31 de julho, e respetivas alterações, nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de
agosto, e no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, de acordo com as
competências da Câmara Municipal, nos termos dos artigos 33.º, 35.º, 36.º, 39.º e artigo 40.º do
Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, no domínio da educação.

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