Regulamento n.º 428/2023

Data de publicação04 Abril 2023
Data14 Janeiro 2021
Gazette Issue67
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
N.º 67 4 de abril de 2023 Pág. 432
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Regulamento n.º 428/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do
Seixal para Instalação de Sistemas de Produção de Energias Renováveis.
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de
8 de março de 2023 e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 13 de março, no
uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei
n.º 24 -A/2022, de 23 de dezembro, aprovaram a versão definitiva do Regulamento Municipal de
Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal para Instalação de Sistemas de produção
de Energias Renováveis.
Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal
para Instalação de Sistemas de Produção de Energias Renováveis
Nota Justificativa
Atendendo a que o Regulamento n.º 428/2021 de 14 de maio de 2021, que visou incentivar o
uso de energias limpas, valorizando as boas práticas ambientais e contribuir para a descarboniza-
ção do concelho, se revelou um sucesso, alcançando 42 % de execução das propostas admitidas
considera -se que, face aos custos energéticos, será benéfico o alargamento do apoio financeiro ao
Movimento Associativo a outras formas de produção de energias limpas e renováveis.
O movimento associativo representa um papel fundamental no Município do Seixal, com
manifestações históricas, culturais, desportivas, de cidadania e de desenvolvimento, que marca-
ram o nosso passado e presente, e continuarão a ser um vetor decisivo na construção do futuro
do território e da população.
Com o presente regulamento municipal, pretende -se criar um normativo específico de apoio
ao movimento associativo que sistematize, estruture e incentive a instalação de Sistemas Foto-
voltaicos, Sistemas Solares Térmicos, Aquecimento de Águas Sanitárias a Biomassa e/ ou outros
sistemas inovadores de produção de energia com recurso a fontes renováveis, nas associações e
coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal.
Este documento, para além de incentivar o uso de energias limpas, valorizando as boas práticas
ambientais e de contribuir para a descarbonização do concelho, possibilita a redução dos custos da
fatura paga pelo Movimento Associativo contribuindo, deste modo, para uma maior sustentabilidade
financeira das Associações e Coletividades.
Pretende -se, assim, fomentar o envolvimento ativo entre a autarquia e o Movimento Associa-
tivo, valorizando o trabalho produzido, concedendo apoio financeiro a fundo perdido por parte da
Câmara Municipal do Seixal e apoio técnico gratuito por parte da Agência Municipal de Energia do
Seixal (AMESEIXAL), estabelecendo um conjunto de critérios que permitam que a cooperação entre
a autarquia e as diferentes coletividades se paute por princípios fundamentais da gestão pública,
nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da
imparcialidade, da boa -fé e da participação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Habilitação Legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas
alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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