Regulamento n.º 427/2023

Data de publicação04 Abril 2023
Data28 Novembro 2022
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo
N.º 67 4 de abril de 2023 Pág. 409
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Regulamento n.º 427/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Mercado Local de Produtores do Concelho de Penalva do
Castelo.
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna
público e, para efeitos do disposto no art.º139.º do Código do Procedimento Administrativo, o “Regu-
lamento do Mercado Local de Produtores do Concelho de Penalva do Castelo”, que foi presente
à reunião da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2022, aprovado em sessão da Assembleia
Municipal de 24 de fevereiro de 2023.
15 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Regulamento do Mercado Local de Produtores do Concelho de Penalva do Castelo
Preâmbulo
Considerando que:
Com o objetivo de promover o contacto direto entre o produtor e consumidor, contribuindo para
o escoamento da produção local; a preservação dos produtos e especialidades locais; a melhoria
da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, promovendo
a confiança entre o produtor e o consumidor; incentivar praticas culturais menos intensivas e
ambientalmente sustentáveis, reduzindo os custos de armazenamento, refrigeração e transporte
dos produtos aos centros de distribuição;
O Município de Penalva do Castelo procura promover os principais recursos existentes, e a
produção de produtos com técnicas artesanais e agricultura de características biológicas;
O Decreto -Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos
mercados reservados apenas a produtores, designados por mercados locais de produtores e a
intervenção que se pretende concretizar no âmbito da candidatura "Mercado Local de Produtos
Locais", do Programa de Desenvolvimento Rural — ação 10.2.1.4 — Cadeias Curtas e Mercados
Locais, considera -se necessária a existência de um regulamento específico para o Mercado Local
de Produtores do Concelho de Penalva do Castelo;
Com esta candidatura o Município de Penalva do Castelo, pretende criar um espaço polivalente,
onde seja possível aos agricultores produtores armazenar e comercializar a sua produção;
Este espaço será constituído por uma zona destinada à instalação de duas câmaras frigoríficas
para o correto armazenamento e condicionamento dos produtos hortícolas e terá uma zona com
um espaço, com cerca de 100 m2, destinado ao mercado local, aberto diariamente ao público para
a venda direta do produtor ao consumidor final dos produtos locais, nomeadamente, a maca bravo
de Esmolfe, o queijo da serra da estrela e o vinho de Penalva do Castelo, para além dos outros
produtos da época produzidos pelos agricultores;
A zona destinada ao mercado local, insere -se no mercado municipal, numa zona delimitada e
claramente identificada com iluminação e sinalética bem visível, de dimensões adequadas às vendas
dos produtos embora contíguas, uma vez que irá vender produtos com características diferentes;
O mercado local destina -se à comercialização da produção própria resultante da atividade
agrícola e agropecuária dos agricultores do concelho de Penalva do Castelo. Na comercialização
estarão os próprios produtores ou uma pessoa que os represente;
Ao longo do ano de acordo com a sazonalidade dos produtos agrícolas, poder -se -ão, realizar
feiras/eventos para a promoção dos referidos produtos, que terão a dinamização cultural (Grupo de
Concertinas, Rancho Folclórico, etc.), no que concerne a estes eventos está prevista a realização
mensal, designadamente o último sábado de cada mês, que serão devidamente divulgados:
Neste contexto, o presente regulamento estabelece o regime jurídico aplicável ao mercado
reservado apenas a produtores, designado por mercado local de produtores.

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